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IMT não garante perdão às multas com "lei Uber"
Desde 2016 foram instaurados quase 2.300 processos de contra-ordenação. O IMT diz que com a entrada em vigor da lei que regulamenta as plataformas de transporte será aplicado o tratamento mais favorável ao arguido, mas que não pode assumir o fim dos processos.
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O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) não garante, com a entrada em vigor, esta quinta-feira, da lei que regulamenta a actividade das plataformas electrónicas de transporte, que os processos de contra-ordenação que nos últimos anos foram instaurados a motoristas e parceiros de empresas como Uber, Cabify ou Taxify sejam perdoados.
Ao Negócios, fonte oficial daquela entidade fiscalizadora explicou que, com a entrada em vigor da lei