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Concorrência nunca aplicou sanção acessória

A AdC não aplicou até hoje, em nenhum dos processos de contraordenação que decidiu, a sanção acessória de privação do direito de concorrer a contratos.

Pedro Catarino
10 de Fevereiro de 2020 às 08:00
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A Autoridade da Concorrência (AdC) não aplicou à Futrifer, no âmbito do cartel da manutenção ferroviária, nem a nenhuma outra empresa, envolvida noutro processo, a sanção acessória à coima de privação do direito de participar em procedimentos de formação de contratos.

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