Notícia
Autocarros públicos com apoio de 16,2 milhões para combustível até junho
Apoio extraodinário, pago de uma só vez, corresponde a 1.260 euros por cada veículo pesado de passageiros que utilize combustíveis fósseis, das categorias M2 e M3 ou equivalente, sendo que no caso dos movidos a gás natural é de 3.780 euros.
O Governo vai prolongar, até 30 de junho, os apoios na aquisição de gasóleo, gasolina e de gás natural destinados aos transportes públicos pesados de passageiros para "mitigar os efeitos do aumento do preço do combustível".
À luz da resolução do Conselho de Ministros, publicada esta quarta-feira em Diário da República, é autorizada a concessão de "apoio extraordinário e excecional", no montante de até 16,2 milhões de euros, "com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor dos transportes públicos pesados de passageiros referente ao período entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2023, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental".
O apoio é conferido a veículos pesados que utilizem combustíveis fósseis e que tenham a inspeção periódica obrigatória válida, tendo os respetivos montantes sido calculados com base num valor de 10 cêntimos por litro para os que utilizem combustíveis fósseis à exceção de gás natural, sendo que para esses o valor é de 30 cêntimos por litro, assumindo consumos de 2.100 litros por mês por autocarro e tendo por referência o período entre 1 de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023.
A Lei do Orçamento do Estado para 2023 procedeu à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo, a qual veio a estabelecer o reembolso parcial do gasóleo e gás profissional utilizado pelas empresas que procedem ao transporte coletivo de passageiros, com lotação não inferior a 22 lugares, nos escalões definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, mas esse mecanismo ainda não se encontra operacionalizado, razão pela qual o Governo entende que "importa criar um apoio extraordinário".
Este apoio, pago de uma só vez, corresponde a 1.260 euros por cada veículo pesado de passageiros que utilizem combustíveis fósseis, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente, sendo que no caso dos movidos a gás natural é de 3.780 euros.
As verbas são suportadas pelo Fundo Ambiental, com verbas provenientes do Orçamento do Estado, sendo que o acesso ao apoio depende do preenchimento, pelos operadores dos veículos abrangidos de formulário de inscrição, disponibilizado pelo Fundo Ambiental no seu sítio na Internet e da submissão da informação necessária à operacionalização do apoio.
À luz da resolução do Conselho de Ministros, publicada esta quarta-feira em Diário da República, é autorizada a concessão de "apoio extraordinário e excecional", no montante de até 16,2 milhões de euros, "com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor dos transportes públicos pesados de passageiros referente ao período entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2023, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental".
A Lei do Orçamento do Estado para 2023 procedeu à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo, a qual veio a estabelecer o reembolso parcial do gasóleo e gás profissional utilizado pelas empresas que procedem ao transporte coletivo de passageiros, com lotação não inferior a 22 lugares, nos escalões definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, mas esse mecanismo ainda não se encontra operacionalizado, razão pela qual o Governo entende que "importa criar um apoio extraordinário".
Este apoio, pago de uma só vez, corresponde a 1.260 euros por cada veículo pesado de passageiros que utilizem combustíveis fósseis, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente, sendo que no caso dos movidos a gás natural é de 3.780 euros.
As verbas são suportadas pelo Fundo Ambiental, com verbas provenientes do Orçamento do Estado, sendo que o acesso ao apoio depende do preenchimento, pelos operadores dos veículos abrangidos de formulário de inscrição, disponibilizado pelo Fundo Ambiental no seu sítio na Internet e da submissão da informação necessária à operacionalização do apoio.