Notícia
AMT "chumba" contrato de serviços de transporte de Pedrógão Grande
O regulador diz ter constatado no portal Base que o município tinha contratualizado serviços de transporte de passageiros sem o seu parecer prévio vinculativo. E dá-lhe 20 dias úteis para cessar as compensações contratuais ao operador até que sejam sanadas as irregularidades.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) deu parecer negativo à Câmara Municipal de Pedrógão, no âmbito da contratação da prestação de serviços de transporte público de passageiros na área do concelho com a Rodoviária da Beira Litoral, da Transdev.
No parecer que disponibilizou no seu site, o regulador do setor dos transportes adianta ter constatado em janeiro de 2019 no Portal Base dos contratos públicos que se efetuou a contratualização de serviços de transporte de passageiros na área geográfica do concelho de Pedrógão Grande "sem emissão de parecer prévio vinculativo por parte desta autoridade.
A autoridade liderada por João carvalho (na foto) refere ainda que apesar dos sucessivos esclarecimentos que pediu à autarquia sobre a documentação relativa ao procedimento e a sua fundamentação, nesta data "não dispõe dos dados de base necessários a avaliar a legalidade do instrumento contratual em causa, porque não foram transmitidos pelo município nem solicitados ao operador em anteriores contratações".
Assim, o regulador entende que "não resulta comprovado que se deu integral cumprimento ao previsto na lei" que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), designadamente "no que se refere aos critérios legais de definição de obrigações de serviço público e respetivas compensações/remunerações, bem como quanto a introdução de mecanismos de vinculatividade e sancionamento pelo cumprimento de tais obrigações".
Nesse sentido, o parecer da AMT, quanto ao enquadramento contratual que vincula o operador e o município, foi negativo, frisa.
O regulador determinou, por isso, ao município que no prazo de 20 dias úteis "cesse os pagamentos de compensações/remunerações contratuais ao operador até que, comprovadamente, sejam sanadas as irregularidades".
A AMT quer ainda que a autarquia proceda à identificação de todos os incumprimentos verificados no âmbito da execução contratual, designadamente quanto a prestação de informação, pelo menos desde 2015, e que acione os mecanismos contratuais de sancionamento do operador do incumprimento dos deveres de informação previstos.
O regulador determinou ainda que lhe seja dado conta das medidas tomadas para sanar as inconformidades, salientando que estas determinações não o impedem de exercer o poder contraordenacional por iniciativa própria "mesmo na ausência de informação por parte do município, designadamente quanto ao cumprimento de obrigações de entidades públicas e privadas".
A AMT notificou também o operador para que, no prazo de 10 dias úteis, informe sobre se foi dado cumprimento às obrigações legais e contratuais constantes do contrato, quanto à transmissão de informação relevante, informando igualmente quanto tal se verificou e relativamente a que dados.
O RJSPTP veio determinar às autoridades de transportes a obrigatoriedade de celebrarem contratos de serviço público até dezembro deste ano, tendo a AMT de dar parecer prévio vinculativo.