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Como funciona a requisição civil?

Está prevista na legislação portuguesa desde 1974. Em 1977, o precedente foi inaugurado por Mário Soares, o primeiro a avançar com uma requisição civil para impedir uma greve de pilotos na TAP. Em 1997, António Guterres fez o mesmo. O Natal de 2014 será a terceira ocasião em que este instrumento extremo será activado na transportadora, mas como o pré-aviso era de greve geral, visa agora 70% dos funcionários.

18 de Dezembro de 2014 às 13:50
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A requisição civil está prevista na legislação portuguesa desde 1974. Esta figura só pode ser usada para fazer face a situações de emergência ou quando está em causa o cumprimento de serviços de interesse público essenciais. Para que a requisição entre em vigor é necessário uma resolução do Conselho de Ministros e uma portaria a ordenar a mesma, requisitando o número mínimo de trabalhadores considerado essencial para o cumprimento dos serviços em causa.

 

Se a requisição civil não for acatada, a lei prevê consequências para os trabalhadores que não compareçam ou que se recusem a desempenhar as funções atribuídas que podem ir desde processos disciplinares à própria possibilidade de crime por abandono de funções, segundo advertia em 2005 o então ministro da Justiça Alberto Costa.

 

O decreto-lei 637/74 publicado em 20 de Novembro de 1974 e aprovado pelo governo de Vasco Gonçalves, que integrava como ministros António de Almeida Santos ou Rui Vilar, enquadra a requisição civil, clarificando que esta se destina a "assegurar o regular funcionamento de certas actividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num sector da vida nacional ou numa fracção da população".

 

Só deve ser desencadeada em "casos excepcionalmente graves" podendo ter por objecto a "prestação de serviços, individual ou colectiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as empresas públicas de economia mista ou privadas".

 

É vasta a lista de serviços públicos ou empresas que podem ser objecto de requisição civil, entre os quais está a "exploração do serviço de transportes terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos" assim como a "exploração e serviço dos portos, aeroportos e estações de caminhos de ferro ou de camionagem, especialmente no que respeita à carga e descarga de mercadorias".


A requisição civil efectiva-se por portaria dos Ministros interessados que deverá precisar o seu objecto e a sua duração, bem como o regime de prestação de trabalho dos requisitados.

 

O decreto-lei esclarece que "a requisição civil das pessoas não concede direito a outra indemnização que não seja o vencimento ou salário decorrente do respectivo contrato de trabalho ou categoria profissional, beneficiando, contudo, dos direitos e regalias correspondentes ao exercício do seu cargo e que não sejam incompatíveis com a situação de requisitados".  O Governo pode determinar a "substituição de pessoal de nacionalidade estrangeira em serviço nas empresas requisitadas por indivíduos de nacionalidade portuguesa enquanto a situação de requisição se mantiver", refere ainda o decreto-lei.

 

Há dois precedentes de requisição civil na TAP. Em 1977, com Mário Soares, o Governo inaugurou a activação deste expediente para impedir uma greve de pilotos na TAP. Vinte anos depois, em 1997, o Governo do também socialista António Guterres decidiu igualmente avançar com esta medida extrema para impedir uma nova greve dos pilotos marcada para o Verão desse ano. A decisão foi então contestada pelo sindicato dos pilotos da aviação civil, mas o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso. Em 2005, era Alberto Costa ministro da Justiça, o governo decretou a requisição civil dos funcionários judiciais, alegando falta de cumprimento dos serviços mínimos durante a greve. "Se a requisição civil não for acatada, a lei prevê consequências, que podem ir desde processos disciplinares à própria de enquadramento do crime de abandono de funções", avisava o então ministro.

 

O Natal de 2014 será, assim, a terceira ocasião em que o instrumento extremo da requisição civil será activado na transportadora aérea para garantir o funcionamento de serviços essenciais. Abrangerá 70% dos funcionários da companhia, os considerados necessários pela tutela para assegurar os 1141 voos previstos para os quatro dias de pré-aviso de greve (27, 28, 29 e 30 de Dezembro).

 

(Corrige e actualiza às 16h20: Há dois, e não apenas um, precedentes de utilização da requisição civil da TAP. Actualiza com acórdão do STA)

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