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Operadores de telecomunicações consideram inconstitucional nova Lei do Cinema

A Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL), entidade que reúne vinte associados, anunciou este domingo que vai recorrer aos mecanismos legais disponíveis para contestar a nova Lei do Cinema e do Audiovisual, que considera inconstitucional.

01 de Setembro de 2013 às 18:45
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Num comunicado enviado este domingo à agência Lusa, a APRITEL sustenta que a nova legislação (Lei n.º 55/2012 de 6 de Setembro), e que deverá entrar em vigor na íntegra dentro de trinta dias "viola a Lei e o Direito Europeu".

 

Criada em 1995 por operadores privados de telecomunicações, reúne, entre outros associados, a Optimus, a PT Comunicações, a Cabovisão, a Vodafone, e a ZON Multimédia.

 

Reafirmando a "rejeição da imposição unilateral de novas contribuições para promover o cinema e o audiovisual", sustenta que os valores pretendidos com esta lei "são várias vezes superiores ao total das receitas anuais de bilheteira com cinema português".

 

"Acresce ainda que as contribuições realizadas à luz da anterior lei, que previa valores substancialmente inferiores aos da actual lei, não foram necessárias na sua totalidade", sustenta.

 

Na sexta-feira foi publicada em Diário da República a regulamentação final da nova Lei do Cinema e do Audiovisual considerada fundamental pelos realizadores e produtores do sector para salvá-lo da "asfixia financeira" para a qual têm vindo a alertar há vários anos.

 

Um dos pontos que tem sido contestado pelos operadores de televisão é a cobrança da taxa anual de serviços por subscrição (como a Cabovisão, a PT/MEO, Vodafone e o grupo Zon/TV Cabo), de 3,5 euros por cada nova subscrição de serviços.

 

O primeiro pagamento desta taxa devia ter sido feito até ao final de Julho, mas ainda não foi efectuado, tendo o Instituto do Cinema e do Audiovisual decidido avançar na semana passada com cobranças coercivas.

 

Os operadores de telecomunicações dizem ser "sensíveis" à necessidade de promover a indústria do cinema e do audiovisual em Portugal, e sublinham "têm sido, até hoje, os seus principais financiadores e promotores".

 

Acrescenta que "os operadores são, ainda, fonte de receita para a indústria do cinema e do audiovisual, pois pagam pelo licenciamento dos conteúdos incluídos nos seus serviços directamente aos respectivos titulares de direitos e às sociedades de gestão colectiva de direitos de autor e direitos conexos".

 

Por outro lado, contesta que seja cobrada uma taxa a alguns operadores por cada subscrição que depois é entregue ao ICA, e que o apoio directo ao sector, feito por outras entidades visadas na lei, tenha uma contribuição que só será entregue no próximo ano.

 

De acordo com o diploma publicado na sexta-feira, as únicas excepções à entrada em vigor dentro de um mês, dizem respeito às obrigações de investimento directo por parte dos canais de televisão (artigo 43), e sobre o investimento dos exibidores (artigo 46), que apenas entram em vigor no início de 2014, tendo por valores de referência as receitas auferidas no exercício de 2013.

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