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Marcelo dá luz verde à alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas
Presidente da República promulgou o diploma do Governo que vem alterar o regime jurídico aplicável aos serviços de comunicações eletrónicas. O Tribunal Constitucional tinha declarado a inconstitucionalidade de várias das disposições.
A alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas passou em Belém. O Presidente da República deu luz verde ao diploma do Governo que vem rever o regime jurídico aplicável aos serviços de comunicações eletrónicas que continha disposições que tinham sido declaradas inconstitucionais.
Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou o diploma do Governo que concretiza os elementos essenciais da contribuição devida pelas empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas, alterando a Lei das Comunicações Eletrónicas".
Esta Lei tinha sido chumbada pelo Tribunal Constitucional. Os juízes do Palácio Ratton tinham-se decido pela inconstitucionalidade de várias disposições da Lei das Comunicações Eletrónicas, nomeadamente por permitirem o acesso a dados de comunicações por autoridades judiciais e policiais sem a necessidade de autorização prévia de um juiz.
Após a desclaração de inconstitucionalidade, o Parlamento teve de rever a legislação, procurando ajustá-la de forma a garantir que a Lei das Comunicações Eletrónicas assegura os direitos de privacidade dos cidadãos.
A promulgação pelo Presidente da República parte "do princípio de que a jurisprudência constitucional nesta matéria apenas exige a adoção de ato legislativo e não de uma portaria, considerada inconstitucional".