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Governo adia tarifa social de internet. "Nada impede" que chegue até ao final do ano

O Governo ainda vai definir o valor da tarifa social de internet, depois da ANACOM apresentar a sua proposta não vinculativa. O novo adiamento decorre dos prazos de um diploma publicado esta sexta-feira. Executivo sublinha que "nada impede" que a tarifa social avance este ano, mas não se compromete com nova data.

Pedro Siza Vieira, ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, fez chegar ao Parlamento a proposta de lei que altera o regime da concorrência.
Tiago Petinga/Lusa
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O valor da tarifa social de internet, que chegou a estar prevista para abril e prometida para julho, ainda será fixado pelo Governo, depois de ouvida a ANACOM, que tem 60 dias para se pronunciar.

Questionado sobre quando se aplicará a nova tarifa, o Governo não se compromete com uma data exata, mas sublinha que nos termos do decreto-lei publicado esta sexta-feira "nada impede" que a tarifa seja aplicada este ano.

Inicialmente, com base nas regras gerais, o Negócios noticiou que o decreto-lei prevê a aplicação da tarifa a 1 de Janeiro, mas ao início desta tarde, o gabinete do secretário da Transição Digital sublinhou que este ano, nos termos das disposições transitórias do diploma, os prazos são diferentes.

"A ANACOM dispõe até 28 de Setembro de 2021 para remeter ao Governo a informação acima identificada, para que este proceda à publicação da Portaria que deverá fixar e densificar todos estes aspetos técnicos", disse fonte oficial. Depois, o Governo ainda tem de fixar o preço, que já disse que negociará com os operadores, por portaria.

Quando é que a tarifa social se começa então a aplicar? Questionado, o Governo não dá uma data certa. Mas sublinha que "nada impede que antes do final de 2021 esteja em vigor todo o quadro regulamentar que permite aos destinatários desta tarifa começarem a beneficiar da mesma ainda este ano".

A partir dos anos seguintes, o prazo da ANACOM será 20 de setembro e a entrada em vigor da tarifa a 1 de Janeiro.

O Executivo socialista, liderado por António Costa, já tinha dito que o preço ainda teria de ser definido com os operadores, mas sempre com o horizonte de 1 de julho.

Explica o diploma que o serviço prestado no âmbito da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet "é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel, sempre que exista infraestrutura instalada ou cobertura".

Quais são os serviços mínimos a assegurar? O correio eletrónico, os motores de pesquisa, as ferramentas de formação e educativas, os jornais ou "notícias em linha", a compra ou encomenda de bens ou serviços, a ligação de rede os serviços bancários, da administração pública, e chamadas e videochamadas. 

A tarifa social de internet destina-se a beneficiários de diversos apoios sociais – desde o RSI, ao CSI e às prestações de desemprego – e a "agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas".

O preâmbulo explica que a iniciativa surge no âmbito de uma diretiva, motivada por transformações estruturais e enquadrada nos programas de promoção da digitalização.

Sublinha ainda que "a situação excecional de emergência motivada pela pandemia da doença covid-19 veio demonstrar o aumento da necessidade da Internet, nomeadamente no acesso a serviços públicos e privados e em situações de teletrabalho e de ensino à distância".

O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir deste domingo, passando a ser apenas "recomendado" para funções compatíveis, o que em concelhos como Lisboa já não acontecia desde meados de outubro de 2020. Ao Negócios, o Governo explica, no entanto, que a obrigatoriedade se mantém por exemplo para doentes crónicos ou pessoas com deficiência. Por outro lado, as empresas que juntem mais de 50 trabalhadores no mesmo local continuam a ter de organizar horários desfasados e "equipas estáveis".

Notícia corrigida às 16:33 com o esclarecimento do Governo, que explicou que no âmbito das disposições transitórias do decreto-lei hoje publicado nada impede que a tarifa seja aplicada este ano, embora não se comprometa com uma data exata.

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