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Anacom quer facilitar renúncia de contratos de telecomunicações

O regulador propôs ao Governo a criação de um regime legal excecional, e temporário, que flexibilize a denúncia e redução de contratos com períodos de fidelização sem custos acrescidos.

Duarte Roriz
06 de Abril de 2020 às 17:46
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A Anacom apresentou ao Governo um conjunto de medidas para aliviar as famílias e pequenas empresas dos custos com as telecomunicações. A possibilidade de rescindir o contrato sem custos acrescidos ou de contratar uma oferta mais barata são algumas das regras do regime legal excecional e temporário proposto pelo regulador ao Executivo.

A decisão de avançar com estas medidas surgiu depois de a Anacom ter sido "confrontada com um número crescente de pedidos de informação e de queixas da parte dos consumidores que, por estarem em situação de desemprego ou quebra de rendimento na sequência da atual situação pandémica, pretendem cancelar ou alterar os seus contratos junto dos operadores de telecomunicações". O número de pedidos aumentou 70% em março face ao período homólogo, detalha a entidade liderada por Cadete de Matos em comunicado.

Face a este aumento do número de queixas e pedidos de informações, a Anacom recomendou também aos operadores de telecomunicações que "flexibilizem as regras de denúncia ou redução dos contratos com períodos de fidelização".

O objetivo "é que os consumidores e as micro e pequenas empresas em dificuldades económicas decorrentes da atual situação pandémica da coid-19 se possam desvincular dos contratos sem que lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou que possam reduzir o seu contrato, passando a ter um serviço mais simples, mas mais barato, e a cujo pagamento possam fazer face, numa altura em que se debatem com uma acentuada perda de rendimento", detalha a entidade reguladora.

Quanto ao regime legal excecional proposto ao Governo,  a Anacom explica que a intenção é que, em caso de denúncia do contrato,  os operadores "não possam exigir aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização até seis meses após o fim do período de exceção". Em alternativa, o regulador sugere que os clientes possam optar pela redução do contrato, "devendo as empresas aceitar essa redução, no quadro das ofertas que tenham disponíveis, não havendo, nesse caso, renovação do período de fidelização".

Na proposta que entregou ao Governo, a Anacom defende ainda que os operadores não possam" cobrar juros de mora ou outras penalizações previstas nos contratos por atrasos no pagamento ou no carregamento de saldos".

"Quando os clientes não paguem as faturas ou façam o carregamento de saldos no prazo previsto no contrato, os prestadores devem informar sobre o montante em dívida e sobre o facto de, excecionalmente, os serviços não serem suspensos nem desativados por falta de pagamento ou de carregamento durante o período de exceção", explica a entidade reguladora no mesmo documento.

 

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