Notícia
Anacom avança com projeto de regulamento para subatribuição de números
A Anacom aprovou o projeto de regulamento que define quais as condições a aplicar à subatribuição de números do plano nacional de numeração. O regulador indica que desta forma será possível promover a concorrência no mercado.
28 de Junho de 2021 às 13:13
A Anacom, que regula o mercado das comunicações em Portugal, aprovou o projeto de regulamento que define quais as condições a aplicar à subatribuição de número do plano nacional de numeração. Em comunicado, a entidade liderada por Cadete de Matos indica que será possível "que os números atribuídos aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas possam ser usados pelos clientes finais de outros prestadores", notando que tal irá "promover a concorrência no mercado".
Para que exista essa subatribuição deverá "ser celebrado um acordo entre as partes, as quais ficam obrigadas a assegurar as condições de utilização dos números e os direitos dos utilizadores finais, designadamente o direito à portabilidade dos números", indica a Anacom.
Este projeto de regulamento, que estará em consulta pública por um período de 30 dias úteis, é descrito pela Anacom como "uma peça nuclear para incentivar o surgimento de novas ofertas e facilitar novos modelos de negócio no mercado nacional, nomeadamente de ofertas grossistas".
No âmbito deste projeto de regulamento, a Anacom indica que "foram tomadas opções de política regulatória que, sempre que possível e adequado, tiveram subjacente o objetivo de criar novas oportunidades para as empresas que beneficiarão das novas regra". O regulador frisa na mesma nota que essas opções não se traduzem na "imposição de uma obrigação às empresas que detêm números", sublinhando que estas entidades "mantêm a liberdade de disponibilizar ou não ofertas de redes e serviços de comunicações eletrónicas que incluam a subatribuição de números, as quais devem ser sempre enquadradas à luz do regime de autorização geral."
Além de citar o aumento da "concorrência na oferta de serviços de comunicações eletrónicas", a redução de "barreiras à entrada" no mercado nacional ou a "liberdade de escolha dos consumidores", a Anacom destaca que a medida também "contribui para otimizar a gestão e a utilização de números do plano nacional de numeração e para tornar mais transparente o regime aplicável às empresas que oferecem redes e serviços suportados em números do referido plano."
A gestão da numeração compete à Anacom. Segundo as regras atuais, as empresas que prestem serviços nesta área e a quem tenham sido atribuídos direitos de utilização de números são as únicas responsáveis pelo cumprimento das condições. Com a subatribuição dos números, este cenário será repartido, explica a Anacom. "Sendo essas atribuições tipicamente feitas em blocos de 10.000 números, constata-se que há empresas que necessitam de uma menor quantidade de números, pelo que, nestas situações, a subatribuição permitirá assegurar um uso mais eficiente e eficaz dos números."
O regulador esclarece que "tem tido conhecimento do interesse de empresas neste tipo de negócio", que "pretendem oferecer serviços suportando-se, por acordo, nas redes e serviços grossistas oferecidos por outras empresas e nos números cujos direitos de utilização estão sob titularidade destas últimas."
No entanto, o atual regulamento coloca a total responsabilidade pelo cumprimento das condições aos prestadores a quem foram atribuídos os números.
Para que exista essa subatribuição deverá "ser celebrado um acordo entre as partes, as quais ficam obrigadas a assegurar as condições de utilização dos números e os direitos dos utilizadores finais, designadamente o direito à portabilidade dos números", indica a Anacom.
No âmbito deste projeto de regulamento, a Anacom indica que "foram tomadas opções de política regulatória que, sempre que possível e adequado, tiveram subjacente o objetivo de criar novas oportunidades para as empresas que beneficiarão das novas regra". O regulador frisa na mesma nota que essas opções não se traduzem na "imposição de uma obrigação às empresas que detêm números", sublinhando que estas entidades "mantêm a liberdade de disponibilizar ou não ofertas de redes e serviços de comunicações eletrónicas que incluam a subatribuição de números, as quais devem ser sempre enquadradas à luz do regime de autorização geral."
Além de citar o aumento da "concorrência na oferta de serviços de comunicações eletrónicas", a redução de "barreiras à entrada" no mercado nacional ou a "liberdade de escolha dos consumidores", a Anacom destaca que a medida também "contribui para otimizar a gestão e a utilização de números do plano nacional de numeração e para tornar mais transparente o regime aplicável às empresas que oferecem redes e serviços suportados em números do referido plano."
A gestão da numeração compete à Anacom. Segundo as regras atuais, as empresas que prestem serviços nesta área e a quem tenham sido atribuídos direitos de utilização de números são as únicas responsáveis pelo cumprimento das condições. Com a subatribuição dos números, este cenário será repartido, explica a Anacom. "Sendo essas atribuições tipicamente feitas em blocos de 10.000 números, constata-se que há empresas que necessitam de uma menor quantidade de números, pelo que, nestas situações, a subatribuição permitirá assegurar um uso mais eficiente e eficaz dos números."
O regulador esclarece que "tem tido conhecimento do interesse de empresas neste tipo de negócio", que "pretendem oferecer serviços suportando-se, por acordo, nas redes e serviços grossistas oferecidos por outras empresas e nos números cujos direitos de utilização estão sob titularidade destas últimas."
No entanto, o atual regulamento coloca a total responsabilidade pelo cumprimento das condições aos prestadores a quem foram atribuídos os números.