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Adiado julgamento para anular combinação de negócios PT/Oi

O adiamento foi decidido na sequência da Pharol (ex-PT SGPS), liderada por Luís Palha da Silva, ter apresentado um requerimento, no qual pedia que fosse marcada uma audiência prévia.

Pedro Elias/Negócios
16 de Setembro de 2016 às 16:09
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O julgamento do pedido de anulação da deliberação de combinação de negócios entre PT e Oi marcado para a próxima segunda-feira foi adiado, segundo o portal Citius e a associação ATM, depois da Pharol ter requerido uma audiência prévia.

O presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), Octávio Viana, explicou à Lusa que o julgamento foi adiado, depois da Pharol (ex-PT SGPS), liderada por Luís Palha da Silva, ter apresentado um requerimento, no qual pedia que fosse marcada uma audiência prévia.

"Quando há um requerimento há um prazo de dez dias para resposta. Ora isso caía em cima do julgamento que desta forma teve de ser adiado para uma data a remarcar, mas que deverá estar para muito breve", disse Octávio Viana.

O responsável adiantou ainda que a Pharol apresentou também um articulado superveniente, que informava o tribunal de que a própria Pharol tinha interposto uma acção contra alguns dos ex-administradores executivos e não executivos da mesma empresa, Henrique Granadeiro, Luís Pacheco de Melo, Amílcar Morais Pires, "numa manobra" que Octávio Viana classifica como "dilatória", porque o articulado - e também o requerimento - "podiam ter sido apresentados há muito mais tempo, evitando que a resposta aos mesmos caíssem em cima da data do julgamento".

Em Agosto, a ATM tinha avançado no seu 'site' de que a 19 de Setembro, às 10:00, começava a audiência de discussão e o julgamento do pedido de anulação da deliberação de combinação de negócios entre PT e Oi, avisando que caso aquela deliberação seja considerada nula irá processar comissões executivas da Pharol.

O processo diz respeito ao pedido de anulação da deliberação social da assembleia-geral extraordinária de accionistas de 8 de Setembro de 2014. A deliberação foi adoptada e refere-se aos termos dos acordos celebrados entre a PT e a Oi, no âmbito da combinação de negócios das duas empresas.

Este acordo "permitiu a realização da permuta entre a PT e as subsidiárias integralmente detidas pela Oi - PT Portugal e PT Internacional Finance BV - nos termos da qual a PT adquire a posição creditícia sobre a sociedade Rio Forte Investments, S.A. no valor de 897 milhões de euros".

A contrapartida foi a alienação pela PT de 474.348.720 ações ON [ordinárias] e 948.697.440 ações PN [preferenciais] da Oi representativas de cerca de 16,9% do capital social da Oi e de 17,1% dos direitos de voto da Oi e a atribuição à PT de uma opção de compra irrevogável, não transferível, pelo prazo de seis anos, situa ainda a ATM.

A ATM avançava que "caso tal deliberação venha a ser considerada nula", a associação e os restantes autores no processo "irão demandar judicialmente as anteriores e actuais comissões executivas, nomeadamente mas não exclusivamente, os Senhores Drs Luís Maria Viana Palha da Silva e Rafael Luís Mora Funes", tendo em conta "que várias vezes instou os vários conselhos de administração para que estes se abstivessem de dar execução" àquela deliberação.

Na altura, a ATM e os referidos autores referiam ainda que "sempre entenderam que tal combinação de negócios constituía uma verdadeira garantia gratuita dada em benefício da Oi", mas também do BES, um dos seus maiores accionistas, "fulminando assim com o vício da nulidade" a mesma deliberação.

Além disso, acrescentava, que existem mais processos judiciais em curso visando anulação de deliberações sociais, nomeadamente a que teve lugar na assembleia-geral de 22 de Janeiro de 2015 que aprovou a venda da PT Portugal à Altice.
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