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5G pode render no mínimo 237,9 milhões de euros
A Anacom propõe preços base que levam a que no total de espectro que será leiloado o encaixe possa ser de 237,9 milhões de euros.
Na proposta de regulamento da Anacom para os leilões do 5G, os vários lotes podem, no mínimo, render ao Estado 237,9 milhões de euros, se todos forem atribuídos ao preço de referência.
O preço de reserva, que é o de entrada, dependerá da procura o resultado final, explicou João Cadete de Matos, presidente da Anacom.
As frequências dos 700 MHZ têm, no entanto, um preço de reserva de 115 milhões, estando em cima da mesa que o preço da faixa dos 3,6 GHz seja fixado em 8,8 milhões para a faixa com restrições, que está hoje nas mãos da Dense Air, e de 36 milhões para as frequências sem restrições.
Os novos entrantes terão um desconto de 25% sobre o preço final de espectro nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, além de haver um conjunto de lotes reservados a novos operadores. Só no caso de não surgirem interessados é que esses lotes poderão ser adquiridos pelos atuais operadores.
Carla Amoroso, diretora da Anacom, explicou, em conferência de imprensa, que só haverá desconto nestas faixas porque são aqueles onde já há espectro atribuído. Nas de 700 MHz e 3,6GHz nunca houve processo de leilão para atribuir as frequências, embora haja uma arte da 3,6 Ghz que esteja nas mãos da Dense Air.
Todos os operadores que conseguirem licenças no âmbito deste leilão podem pagar um terço do preço final nas faixas de 700 MHz, 3,6 GHz e 900 MHz, de forma diferida, ao longo de cinco anos.
No âmbito do regulamento, que estará em consulta pública durante 30 dias úteis a partir da data em que seja publicado em Diário da República, a Anacom limitou a cada operador conseguir 100 MHz nos 3,6 GHZ, para, explicou Cadete de Matos, prevenir situações de açambarcamento.
Define-se no regulamento, ainda, níveis de cobertura obrigatórios, que, segundo Cadete de Matos, são compatíveis com os aprovados na sexta-feira em Conselho de Ministrpos, como sendo parte da Estratégia Nacional para o 5G.
Assim, até 2023, as empresas que tenham adquiridos espectro no 700 Mhz e que já hoje sejam operadores terão de cobrir 85% da população, 95% de cada uma das autoestradas; 95% das redes de metro; 85% dos itenerários ferrovárias; e até 2025, 95% da população.
Os novos entrantes terão obrigações menos exigentes.
São as exigências de cobertura e disponibilidade de rede que levarão, segundo Cadete de Matos, a que haja incentivos de partilha de investimentos, nomeadamente ao nível do "roaming" nacional, nomeadamente nas freguesias de baixa densidade e Açores e Madeira. Os novos entrantes terão também o benefício de ter a oportunidade de fazer acordos de roaming nacional com os operadores existentes, mas como salientou Cadete de Matos isto determina que haja acordo entre operadores, podendo, em caso extremo, haver intervenção da Anacom.
(Notícia atualizada às 13h40 com mais informações)