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Investigação da AdC à Google transita para a Comissão Europeia

A Autoridade da Concorrência foi informada pela Comissão de que esta tomaria conta da investigação, relacionada com práticas de publicidade digital. Processo estava até agora em segredo de justiça.

09 de Setembro de 2022 às 13:23
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A Comissão Europeia informou a Autoridade da Concorrência (AdC) de que, devido à "abrangência e impacto da matéria", vai alargar o âmbito da sua própria investigação à Google para incluir também as práticas e os mercados objeto de análise pela AdC em Portugal. Em causa, está uma investigação iniciada pela entidade portuguesa ao gigante da tecnologia.

Em comunicado, a Autoridade da Concorrência explica que tem vindo a investigar, "de forma aprofundada", os mercados digitais em Portugal, incluindo a publicidade digital. Na sequência de uma denúncia, após interpelação dos principais agentes económicos presentes nestes mercados e uma análise prévia dos mercados, a AdC decidiu, em 17 de maio de 2022, "abrir um processo de contraordenação visando a Google pela prática de um abuso de posição dominante". Este processo esteve até agora coberto pelo segredo de justiça, adianta a AdC.

Em causa estão comportamentos da Google que indiciam um possível autofavorecimento (self-preferencing) desta empresa em vários níveis da cadeia de valor associada à venda de espaço publicitário online. Em particular, a possibilidade de a Google ter "utilizado informação sobre os leilões para anúncios online, a que os concorrentes não tinham acesso, para condicionar, em seu favor, o resultado desses leilões"; e de ter "potencialmente limitado o desenvolvimento de tecnologias de leilão concorrentes, a par de outros eventuais comportamentos passíveis de restringir a concorrência na relação com os editores (publishers)".

A investigação da AdC incidiu sobre o mercado de servidores de publicidade online para publishers e o mercado de plataformas para venda programática de espaço publicitário, ambos parte da cadeia de valor da publicidade display em mercado aberto. "Estes serviços permitem aos publishers gerir o espaço publicitário nas suas páginas de Internet e vendê-lo através de leilões ou de acordos com anunciantes", esclarece esta entidade. Os leilões em causa determinam que anúncios aparecem nas páginas dos utilizadores quando estes navegam na Internet, e os elementos recolhidos pela AdC indiciam então que a Google terá posição dominante nestes mercados.

Após as diligências de investigação desenvolvidas pela AdC e da abertura do processo contraordenacional visando a Google, a Comissão Europeia, em 27 de julho de 2022, terá informado a autoridade de que pretendia alargar o âmbito da sua própria investigação à Google para incluir também as práticas e os mercados objeto de investigação pela AdC em Portugal.

No âmbito do Regulamento 1/2003, "a CE pode decidir alargar a todo o espaço comunitário uma investigação iniciada por uma autoridade nacional", enquadra a autoridade nacional. E acrescenta: "nos termos das regras que regulam o funcionamento da Rede ECN, o início por parte da Comissão Europeia de um processo priva as autoridades nacionais de concorrência de competência para prosseguirem uma investigação sobre a mesma matéria.

Como tal, a AdC "encerrou a investigação do caso a 6 de setembro de 2022", passando a mesma a ser conduzida pela Comissão Europeia. No entanto, antes de se retirar do processo, e "atendendo às sérias preocupações identificadas na investigação que desenvolveu", a entidade nacional garante que reforçou junto da Comissão Europeia a importância de os mercados portugueses serem objeto de investigação. Além disso, colocou, também, à disposição, toda a informação coligida durante a investigação que desenvolveu.

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