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Investigação da AdC à Google transita para a Comissão Europeia
A Autoridade da Concorrência foi informada pela Comissão de que esta tomaria conta da investigação, relacionada com práticas de publicidade digital. Processo estava até agora em segredo de justiça.
A Comissão Europeia informou a Autoridade da Concorrência (AdC) de que, devido à "abrangência e impacto da matéria", vai alargar o âmbito da sua própria investigação à Google para incluir também as práticas e os mercados objeto de análise pela AdC em Portugal. Em causa, está uma investigação iniciada pela entidade portuguesa ao gigante da tecnologia.
Em comunicado, a Autoridade da Concorrência explica que tem vindo a investigar, "de forma aprofundada", os mercados digitais em Portugal, incluindo a publicidade digital. Na sequência de uma denúncia, após interpelação dos principais agentes económicos presentes nestes mercados e uma análise prévia dos mercados, a AdC decidiu, em 17 de maio de 2022, "abrir um processo de contraordenação visando a Google pela prática de um abuso de posição dominante". Este processo esteve até agora coberto pelo segredo de justiça, adianta a AdC.
Em causa estão comportamentos da Google que indiciam um possível autofavorecimento (self-preferencing) desta empresa em vários níveis da cadeia de valor associada à venda de espaço publicitário online. Em particular, a possibilidade de a Google ter "utilizado informação sobre os leilões para anúncios online, a que os concorrentes não tinham acesso, para condicionar, em seu favor, o resultado desses leilões"; e de ter "potencialmente limitado o desenvolvimento de tecnologias de leilão concorrentes, a par de outros eventuais comportamentos passíveis de restringir a concorrência na relação com os editores (publishers)".
A investigação da AdC incidiu sobre o mercado de servidores de publicidade online para publishers e o mercado de plataformas para venda programática de espaço publicitário, ambos parte da cadeia de valor da publicidade display em mercado aberto. "Estes serviços permitem aos publishers gerir o espaço publicitário nas suas páginas de Internet e vendê-lo através de leilões ou de acordos com anunciantes", esclarece esta entidade. Os leilões em causa determinam que anúncios aparecem nas páginas dos utilizadores quando estes navegam na Internet, e os elementos recolhidos pela AdC indiciam então que a Google terá posição dominante nestes mercados.
Após as diligências de investigação desenvolvidas pela AdC e da abertura do processo contraordenacional visando a Google, a Comissão Europeia, em 27 de julho de 2022, terá informado a autoridade de que pretendia alargar o âmbito da sua própria investigação à Google para incluir também as práticas e os mercados objeto de investigação pela AdC em Portugal.
No âmbito do Regulamento 1/2003, "a CE pode decidir alargar a todo o espaço comunitário uma investigação iniciada por uma autoridade nacional", enquadra a autoridade nacional. E acrescenta: "nos termos das regras que regulam o funcionamento da Rede ECN, o início por parte da Comissão Europeia de um processo priva as autoridades nacionais de concorrência de competência para prosseguirem uma investigação sobre a mesma matéria.
Como tal, a AdC "encerrou a investigação do caso a 6 de setembro de 2022", passando a mesma a ser conduzida pela Comissão Europeia. No entanto, antes de se retirar do processo, e "atendendo às sérias preocupações identificadas na investigação que desenvolveu", a entidade nacional garante que reforçou junto da Comissão Europeia a importância de os mercados portugueses serem objeto de investigação. Além disso, colocou, também, à disposição, toda a informação coligida durante a investigação que desenvolveu.