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CMVM «on-line» divulga resultados das actividades de supervisão

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) passou a partir do dia 1 de Março a divulgar informações «on-line», resultado da entrada em vigor do novo Código de valores Mobiliários. A partir...

02 de Março de 2000 às 17:41
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) passou a partir do dia 1 de Março a divulgar informações «on-line», resultado da entrada em vigor do novo Código de valores Mobiliários. A partir desta data passou a ser possível a divulgação do resultado das actividades de supervisão da CMVM, devido à entrada em vigor do novo código, que com o artigo 367º, a incumbiu da organização de um «sistema de informação dos factos e elementos acessíveis ao público».

A sua página da internet, foi assim actualizada, passando a incluir um subtítulo com a designação de «CMVM informa», logo a seguir à secção do «Apoio ao investidor». No «site» para além destas rubricas existem: Destaques, Fundos de investimento, Documentos, Contactos, Informações, Legislação/Publicações, Agenda e notícias.

A principal mudança na página- A CMVM Informa- incluí dois tipos de links: “Registos da CMVM” e “Informação sobre Emitentes”. O primeiro transmite informação que abrange intermediários financeiros, auditores, sociedades de notação de risco, associações de defesa dos investidores, sociedades gestoras de mercados, sociedades gestoras de fundos de garantia dos investidores, disponíveis sob a designação de registo de pessoas e instituições, bem como regras do sistema centralizado de valores, sistema de liquidação de operações, regras de mercados, cláusulas contratuais gerais, regulamentos dos intermediários financeiros, acordos entre bolsas, ofertas públicas e recolha de intenção de investimento, acessíveis a partir do menu registo de actos.

O segundo refere-se a factos relevantes, participações qualificadas, documentos de prestação de contas, exercício de direitos relativos a valores mobiliários, valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa, ofertas públicas e respectivos prospectos, aprovação e locais de divulgação de prospectos de referência, composição de órgãos sociais, representantes das relações com o mercado, perda da qualidade de sociedade aberta, conversão, reconstituição e reforma de valores mobiliários, e acordos parassociais.

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