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Bruxelas incitou empresas a reverem práticas de vendas online
O relatório final da Comissão Europeia confirmou que determinadas práticas de empresas que vendem produtos online podem restringir a concorrência.
A Comissão Europeia concluiu que certas práticas de empresas que vendem produtos online podem restringir a concorrência e "impedir indevidamente os consumidores de beneficiarem de uma maior escolha de produtos e de preços mais baixos". Esta é uma das conclusões do relatório final de Bruxelas do inquérito sectorial sobre o comércio electrónico divulgado esta quarta-feira, 10 de Maio.
A finalização deste documento vai ainda permitir à Comissão centrar a aplicação das regras da União Europeia em matéria de concorrência desleal, tendo Bruxelas já incitado "as empresas a reverem as suas práticas" por sua própria iniciativa.
Empresas como Mango, Oysho, Pull&Bear, Dorothy Perkins, Topman, De Longhi e Manfrotto já tiveram em conta as conclusões de Bruxelas e já adaptaram as suas práticas, conta a Comissão Europeia em comunicado.
Como explicou Margrethe Vestager, comissária responsável pela política da concorrência, "determinadas práticas pelas empresas presentes nos mercados de comércio electrónico podem restringir a concorrência ao limitarem indevidamente a forma como os produtos são distribuídos em toda a UE, o que é confirmado pelo nosso relatório".
Estas restrições "podem limitar a escolha dos consumidores e impedir preços mais baixos em linha. Ao mesmo tempo, consideramos que é necessário encontrar um equilíbrio entre os interesses dos retalhistas em linha e os dos pontos de venda tradicionais. Tudo em benefício dos consumidores. As nossas conclusões ajudam-nos a centrar a aplicação das regras da UE em matéria de concorrência em mercados de comércio electrónico", sustentou.
Outra das conclusões do relatório destacadas por Bruxelas é o facto de quase 60% dos fornecedores de conteúdos digitais que participaram no inquérito terem "acordado contratualmente com titulares de direitos na criação de um bloqueio geográfico".
"Os fornecedores de conteúdos podem praticar um bloqueio geográfico por razões objectivamente justificadas, tais como lidar com as questões relativas ao IVA ou certas disposições jurídicas de interesse público", aponta Bruxelas.
No entanto, sublinha que "já propôs legislação para garantir que os consumidores que pretendem comprar bens e serviços noutro país da UE, quer em linha quer pessoalmente, não sejam discriminados em termos de acesso aos preços, condições de pagamento ou de venda, a menos que tal seja objectivamente justificado por uma razão específica".
Além disso, a Comissão Europeia apresentou igualmente propostas sobre "a modernização das regras em matéria de direitos de autor, a fim de, nomeadamente, aumentar o acesso a conteúdos audiovisuais em linha além-fronteiras, tendo simultaneamente em consideração o papel importante que a exploração territorial de conteúdos audiovisuais desempenha para o modelo de financiamento do sector audiovisual europeu. Ambas as propostas estão neste momento a ser negociadas no Parlamento Europeu e no Conselho", detalha.
O documento, que apresenta as conclusões definitivas tendo em consideração as observações recebidas no relatório preliminar conhecido em Setembro de 2016, "confirma, em larga medidas, as conclusões" anteriores, destaca Bruxelas em comunicado.