Notícia
Tribunal aceita providência cautelar sobre escolha de administração da RTP
De acordo com fontes ligadas ao processo, o que está em causa é a ausência de definição de critérios e sua ponderação na análise da escolha dos membros da administração.
30 de Abril de 2021 às 20:15
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa aceitou a providência cautelar sobre a escolha da nova administração da RTP, dando 10 dias para ser deduzida oposição, de acordo com o despacho a que a Lusa teve acesso.
O Expresso noticiou que Manuel Coelho da Silva, ex-presidente do Conselho de Opinião da RTP e que concorreu à administração, colocou uma providência cautelar para travar a posse da equipa liderada pelo jornalista Nicolau Santos, presidente cessante da Lusa.
"Atentos os motivos invocados pelo requerente, proceda, nos termos solicitados, à citação urgente da entidade requerida [RTP] e contrainteressados enunciados [Nicolau Santos e Hugo Graça Figueiredo] para, querendo, deduzirem oposição, no prazo de 10 dias", lê-se no despacho, datado de 29 de abril.
"Mais advirta a entidade requerida para os efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 128.º" do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), refere o documento. O artigo 128.º respeita à proibição de executar o ato administrativo.
De acordo com fontes ligadas ao processo, o que está em causa é a ausência de definição de critérios e sua ponderação na análise da escolha dos membros da administração.
No dia 26 de março, o Conselho Geral Independente (CGI) anunciou que Nicolau Santos e o administrador da RTP Hugo Figueiredo eram os nomes escolhidos para a integrar o novo Conselho de Administração da RTP.
Um mês depois, o órgão indigitou a nova administração, que tem Ana dos Santos Dias como terceiro elemento e com o pelouro financeiro, depois de parecer prévio vinculativo da tutela.
O Expresso noticiou que Manuel Coelho da Silva, ex-presidente do Conselho de Opinião da RTP e que concorreu à administração, colocou uma providência cautelar para travar a posse da equipa liderada pelo jornalista Nicolau Santos, presidente cessante da Lusa.
"Mais advirta a entidade requerida para os efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 128.º" do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), refere o documento. O artigo 128.º respeita à proibição de executar o ato administrativo.
De acordo com fontes ligadas ao processo, o que está em causa é a ausência de definição de critérios e sua ponderação na análise da escolha dos membros da administração.
No dia 26 de março, o Conselho Geral Independente (CGI) anunciou que Nicolau Santos e o administrador da RTP Hugo Figueiredo eram os nomes escolhidos para a integrar o novo Conselho de Administração da RTP.
Um mês depois, o órgão indigitou a nova administração, que tem Ana dos Santos Dias como terceiro elemento e com o pelouro financeiro, depois de parecer prévio vinculativo da tutela.