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Lei da cobertura eleitoral já entrou em vigor

A lei da cobertura eleitoral, que gerou uma chuva de críticas por parte dos representantes dos media, dos reguladores e até de alguns partidos políticos, entrou esta sexta-feira em vigor, dois dias depois do Presidente da República ter anunciado a data das eleições legislativas.

Miguel Baltazar/Negócios
24 de Julho de 2015 às 14:06
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O decreto-lei referente à cobertura jornalística em período eleitoral foi promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República na quinta-feira.

 

De acordo com o documento, "a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, esta sexta-feira-feira, 24 de Julho.

 

A entrada em vigor da alteração desta lei, que gerou algumas críticas durante todo o processo por parte dos representantes e regulador dos media, acontece dois dias depois de o Presidente da República, Cavaco Silva, ter anunciado a data das eleições legislativas, para 4 de Outubro.

 

Cavaco Silva tinha considerado a lei da cobertura eleitoral, cuja ultima revisão datava de Fevereiro de 1975, "anacrónica", comparando-a à lei da reforma agrária que alterou quando era primeiro-ministro

 

O recente processo de revisão desta legislação começou em Março de 2014, quando o PSD e CDS-PP decidiram apresentar uma proposta conjunta para rever o diploma.

Este ano, um grupo de trabalho da maioria e do PS, apresentou uma nova versão do diploma que levantou muitas críticas por exigir aos órgãos de comunicação social a apresentação do "plano de cobertura dos procedimentos eleitorais", introduzindo ainda coimas aos meios que não cumprissem esta norma.

 

Além disso, introduzia a obrigação de um visto prévio de uma comissão mista composta pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Esta versão sofreu algumas alterações, através de propostas dos outros partidos, como a eliminação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) enquanto órgão regulador do cumprimento ou não dos media do novo diploma.

O regime sancionatório também desapareceu do projecto de lei 530/XXI. Uma das questões mais criticada pelos media passava pelas coimas em caso de incumprimento que podiam chegar aos 30 mil euros. Agora, com a nova proposta, só são aplicadas sanções na publicidade comercial ilícita.

Em caso de incumprimento do novo diploma por parte dos órgãos de comunicação social, é aplicado o regime da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) geral. 

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