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Concorrência ainda recolhe informações sobre contratos dos clubes com Nos e Meo

Os contratos do Benfica, Porto e Sporting de venda dos seus direitos televisivos estão a ser analisados pela Autoridade da Concorrência que diz não ter, ainda, tomado qualquer decisão sobre os mesmos.

Sofia A. Henriques/Negócios
Negócios jng@negocios.pt 14 de Fevereiro de 2016 às 20:30

A Autoridade da Concorrência ainda está a "recolher informação" sobre os direitos televisivos do futebol e os recentes acordos da Nos e Meo com Benfica/Sporting e Porto, respectivamente.

Em comunicado, a Autoridade da Concorrência esclarece que ainda "não tomou qualquer decisão relativamente aos contratos para a transmissão dos jogos de futebol celebrados entre os clubes de futebol e as operadoras de telecomunicações Meo e Nos", já que está em processo de
 recolha de informação "sobre os recentes desenvolvimentos no mercado da comercialização dos direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos 'premium'".

A entidade liderada por António Ferreira Gomes conclui o comunicado dizendo que "avaliará, em devido tempo, de que modo deve prosseguir a sua intervenção".

Esta é a resposta da Autoridade à notícia do Sol que este sábado, 13 de Fevereiro, escreveu que a entidade teria manifestado discordância quanto à duração dos acordos que, por isso, deveriam ser refeitos. O jornal diz mesmo que a AdC se prepara para chumbar os contratos. O supervisor levantará dúvidas sobre a possibilidade de os contratos poderem ser estendidos durante 10 anos. 

Segundo foi noticiado, o acordo da Nos com o Benfica para a detenção dos direitos televisivos é de três anos, podendo ser prorrogado até 10 anos. No caso do contrato da Meo com o Porto foi apenas referido que o acordo seria por 10 épocas. O mesmo se passou no comunicado em que foi noticiada a entrega à Nos dos direitos do Sporting.

Num processo que analisou os contratos dos clubes com a Controlinveste, que é a actual detentora dos direitos televisivos de todos os clubes na primeira e segunda Liga com a excepção do Benfica, a Autoridade da Concorrência obrigou que os novos contratos que fossem feitos por essa entidade não podiam ter cláusulas de exclusividade com duração superior a três anos. Também não permitia que esses contratos tivessem cláusulas que dessem à empresa de Joaquim Oliveira o direito de preferência para as épocas seguintes ao do termo do contrato. 

Já nos contratos em vigor, a Autoridade da Concorrência determinou que a Controlinveste desse o direito de denúncia dos contratos sem qualquer penalidade ou compensação, com efeitos a partir do fim da época de 2015/2016 e desse, ainda, o direito de renunciar à preferência.

O Negócios já tinha avançado que a Autoridade da Concorrência estava a analisar os acordos.

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