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Dissolução da Empordef avança no prazo de 15 dias

Foi publicada esta sexta-feira, 17 de Julho, em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que determina o início do processo de dissolução e liquidação da ‘holding’ estatal da defesa.

17 de Julho de 2015 às 13:12
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O Governo determinou o início do processo de dissolução e liquidação da ‘holding’ estatal Empordef – Empresa Portuguesa de Defesa. A resolução do Conselho de Ministros foi publicada esta sexta-feira, 17 de Julho, em Diário da República.

"A Empordef apresentou o referido plano [de liquidação], onde identificou o conjunto de acções a desenvolver tendentes a permitir a liquidação da sociedade, o que possibilita o início do correspondente processo", pode ler-se no documento.

Assim, o Governo determina que, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação da resolução, seja promovida a dissolução da Empordef, tendo em vista a respectiva extinção. O objectivo passa por "minimizar o esforço financeiro do accionista Estado e salvaguardar os seus interesses".

No processo, será necessário promover a dissolução da Defloc – Locação de Equipamentos de Defesa e da Defaerloc – Locação de Aeronaves Militares. Fica definido um processo de liquidação e extinção no prazo de 90 dias a contar da data de dissolução. Igual calendário fica traçado para o processo de liquidação e extinção da Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

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