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Autoridade da Concorrência acusa Super Bock de práticas anti-concorrenciais

Durante 12 anos, pelo menos, a Super Bock fixou preços mínimos de revenda dos seus produtos em hotéis, restaurantes e cafés, em prejuízo dos consumidores, acusa a Autoridade de Concorrência, que adoptou uma nota de ilicitude contra a líder portuguesa de bebidas.

O Super Bock Group tem como presidente executivo Rui Lopes Ferreira. Paulo Duarte
10 de Agosto de 2018 às 16:38
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A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Super Bock de práticas anti-concorrenciais, tendo esta sexta-feira, 10 de Agosto, adoptado uma nota de ilicitude contra a empresa em que também são visados seis administradores e directores.

 

O regulador da concorrência concluiu que a líder nacional de bebidas fixou "preços mínimos de revenda dos seus produtos em hotéis, restaurantes e cafés [canal HORECA], em prejuízo dos consumidores", como também "determinou as margens as margens de comercialização e outras remunerações directas ou indiretas dos distribuidores das marcas de bebidas em causa no canal HORECA".

"A investigação da AdC revelou que a prática restritiva da concorrência teve a duração de, pelo menos, 12 anos (de 2006 a 2017), tendo sido cometida ininterruptamente através da imposição de condições comerciais na relação dos seus distribuidores com os clientes destes, da definição de preços de revenda e da imposição de sanções pelo incumprimento do determinado pelo fornecedor", lê-se na nota publicada pelo "polícia" da concorrência em Portugal.

O inquérito foi instaurado pela AdC em Junho de 2016, "na sequência de duas denúncias relativas à implementação de acordos verticais de fixação de preços nos contratos celebrados pela Super Bock Bebidas com os seus distribuidores", tendo o regulador procedido a diligências de busca e apreensão nas instalações da empresa.

A AdC ressalva que a adopção de uma nota de ilicitude contra a antiga Unicer "não determina o resultado final da investigação", sendo que, "nesta fase do processo, é dada oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e às sanções em que poderão incorrer".

Sobre a ilicitude de que é acusada a Super Bock, a AdC sublinha que "a interferência de um fornecedor na determinação dos preços por parte dos seus distribuidores restringe a capacidade destes poderem competir entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos clientes finais, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços mais reduzidos".

O comportamento da Super Bock, de acordo com a acusação da AdC, "é susceptível de qualificação como restrição grave da concorrência, com enquadramento jurídico no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 (Lei da Concorrência) e no n.º 1 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)", detalha a nota do regulador.

Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, conclui a AdC, "a fixação vertical dos preços constitui uma restrição da concorrência por objecto que, pela sua natureza e independentemente do seu efeito, tem um carácter sensível".



(Notícia actualizada às 16:52)

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