Notícia
Novo enquadramento da reabilitação suscita reservas no sector imobiliário
O novo enquadramento jurídico da reabilitação urbana, que entrará em vigor em Dezembro, é acolhido pelo sector imobiliário com um misto de dúvidas e de expectativas positivas, mas na perspectiva do director geral da consultora CB Richard Ellis, Pedro Seabra, esta lei vai dar uma guerra infindável .
06 de Novembro de 2009 às 19:03
O novo enquadramento jurídico da reabilitação urbana, que entrará em vigor em Dezembro, é acolhido pelo sector imobiliário com um misto de dúvidas e de expectativas positivas, mas na perspectiva do director geral da consultora CB Richard Ellis, Pedro Seabra, “esta lei vai dar uma guerra infindável”.
Um dos pontos mais polémicos do novo quadro legislativo é a facilitação da venda coerciva de imóveis cujos proprietários se recusem a reabilitar, estando em áreas consideradas prioritárias para reabilitação.
A revista “Vida Imobiliária” e o escritório de advogados Uría Menendez estão a promover um ciclo de conferências sobre reabilitação. Esta sexta-feira a primeira sessão serviu para debater o enquadramento jurídico. “A lei do meu ponto de vista não avança decisivamente. O processo de definição das áreas de reabilitação será extremamente penoso. Tardará bastante para ver as áreas de reabilitação a funcionar”, comentou o advogado Duarte Garin.
A venda forçada de imóveis é um ponto que divide opiniões, pois há quem conclua que trará mais dinâmica ao mercado imobiliário, havendo também quem afirme que irá contribuir para uma agudização das relações entre os proprietários e as câmaras municipais.
No novo regime jurídico da reabilitação as autarquias irão definir as áreas de reabilitação urbana, indicando as zonas onde será obrigatório investir na recuperação do edificado. Se o proprietário não cumprir, a entidade gestora (ligada à Câmara Municipal) poderá levar o imóvel para hasta pública, sendo que o comprador ficará obrigado a desenvolver as obras num prazo pré-definido.
Do ponto de vista fiscal, a nova lei permitirá a dedução à colecta de IRS de 30% dos encargos suportados pelo proprietário, mas com um limite de 500 euros por intervenção. Está também prevista uma isenção de IMT na primeira transacção de um imóvel reabilitado, por exemplo.
Filipe Romão, da Uria Menendez, comentou que “os benefícios fiscais são bastante positivos”, afirmando ainda que “são incentivos com muito interesse que poderão dinamizar o mercado de reabilitação”. Pedro Seabra, da CB Richard Ellis, concorda. “Acho muito positivos alguns incentivos fiscais”, afirmou.
Já Francisco Rocha Antunes, da John Neild, mostrou cepticismo. “Esta lei acrescenta uma coisa positiva à anterior, que é tornar mais claro o que é a reabilitação, mas não acrescenta muito mais”, notou Rocha Antunes.
O ciclo de conferências “Reabilitar as cidades”, da Vida Imobiliária e Uría Menendez, prossegue no dia 20 de Novembro, onde o enfoque será a perspectiva autárquica. As perspectivas dos promotores imobiliários serão expostas numa terceira sessão, a 4 de Dezembro. O ciclo terminará a 16 de Dezembro, debatendo a perspectiva da preservação do património.
Um dos pontos mais polémicos do novo quadro legislativo é a facilitação da venda coerciva de imóveis cujos proprietários se recusem a reabilitar, estando em áreas consideradas prioritárias para reabilitação.
A venda forçada de imóveis é um ponto que divide opiniões, pois há quem conclua que trará mais dinâmica ao mercado imobiliário, havendo também quem afirme que irá contribuir para uma agudização das relações entre os proprietários e as câmaras municipais.
No novo regime jurídico da reabilitação as autarquias irão definir as áreas de reabilitação urbana, indicando as zonas onde será obrigatório investir na recuperação do edificado. Se o proprietário não cumprir, a entidade gestora (ligada à Câmara Municipal) poderá levar o imóvel para hasta pública, sendo que o comprador ficará obrigado a desenvolver as obras num prazo pré-definido.
Do ponto de vista fiscal, a nova lei permitirá a dedução à colecta de IRS de 30% dos encargos suportados pelo proprietário, mas com um limite de 500 euros por intervenção. Está também prevista uma isenção de IMT na primeira transacção de um imóvel reabilitado, por exemplo.
Filipe Romão, da Uria Menendez, comentou que “os benefícios fiscais são bastante positivos”, afirmando ainda que “são incentivos com muito interesse que poderão dinamizar o mercado de reabilitação”. Pedro Seabra, da CB Richard Ellis, concorda. “Acho muito positivos alguns incentivos fiscais”, afirmou.
Já Francisco Rocha Antunes, da John Neild, mostrou cepticismo. “Esta lei acrescenta uma coisa positiva à anterior, que é tornar mais claro o que é a reabilitação, mas não acrescenta muito mais”, notou Rocha Antunes.
O ciclo de conferências “Reabilitar as cidades”, da Vida Imobiliária e Uría Menendez, prossegue no dia 20 de Novembro, onde o enfoque será a perspectiva autárquica. As perspectivas dos promotores imobiliários serão expostas numa terceira sessão, a 4 de Dezembro. O ciclo terminará a 16 de Dezembro, debatendo a perspectiva da preservação do património.