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Redução do IVA na parte fixa da conta da electricidade pode não ser para já

A redução do IVA na parte fixa da conta da electricidade, na potência contratada, pode não entrar em vigor a 1 de Janeiro, já que no Orçamento pede-se apenas autorização para o Governo legislar nesse sentido. E ainda vai ser sujeita ao comité do IVA.

Bloomberg
16 de Outubro de 2018 às 00:35
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O Governo e os parceiros de acordo parlamentar tinham chegado a acordo para a taxa de IVA aplicada à componente fixa na conta da luz, a potência contratada, ser reduzida, no âmbito do Orçamento do Estado para 2019.

No entanto, essa medida poderá não entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2019, quando começam a vigorar as medidas do Orçamento. Mas no Orçamento esta descida aponta para um custo de 19 milhões de euros.

É que, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2019, entregue no Parlamento, o Governo pede autorização para prever a aplicação dessa taxa reduzida, mas não pede que se aprove a taxa reduzida. 

No âmbito dos pedidos de autorização legislativa - ou seja são pedidos que o Governo faz ao Parlamento para legislar em determinado sentido – em sede de IVA, "fica ainda o Governo autorizado a prever a aplicação da taxa reduzida (...) à parte de montante certo da contrapartida devida pelos fornecimentos de electricidade e gás natural paga pela adesão às respectivas redes, mantendo a aplicabilidade da taxa normal ao montante variável a pagar em função do consumo".

Assim, pretende o Governo ficar autorizado pelo Parlamento a aplicar a taxa reduzida de IVA (6% no continente; 4% nos Açores e 5% na Madeira) na parte fixa da factura da electricidade, mas só para potências contratadas não superiores a 3,45 kVa e no gás natural a consumos de baixa pressão (consumidor doméstico) que não ultrapassem os 10 mil metros cúbicos por ano.

Na autorização pretende-se que a aplicação da taxa reduzida seja "delimitada de modo a reduzir os custos associados ao consumo da energia e a proteger consumos finais".

Segundo contas entretanto reveladas, esta descida do IVA na potência contratada significa uma poupança anual de, em média, oito euros para cada família.

Mas apenas não entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, como ainda vai ser sujeita "ao procedimento de consulta do Comité do IVA".

Por outro lado, a redução do IVA nas artes e espectáculos só entrará em vigor a 1 de Julho de 2019.
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