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Produtores com luz verde para reforçar parques eólicos sem parecer prévio

O diploma que prevê o reforço da capacidade dos parques eólicos sem parecer prévio do regulador do setor já foi publicado. A medida prevê uma remuneração garantida de 45 euros por megawatt durante 15 anos.

Pedro Catarino/Correio da Manhã
31 de Janeiro de 2019 às 15:52
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A partir de sexta-feira, 1 de fevereiro, os produtores eólicos podem reforçar a capacidade dos parques existentes sem parecer prévio e com remuneração garantida. O diploma que desbloqueia os projetos de sobre-equipamento já foi assinado por João Galamba, secretário de Estado da Energia, e publicado esta quinta-feira em Diário da República.

A promessa do Governo agilizar o processo de sobre-equipamento, que consiste na atribuição de mais potência, tinha sido feito em novembro do ano passado por Matos Fernandes, ministro do Ambiente e da Transição Energética. Na altura, o responsável explicou que o Governo estava disposto a dar "luz verde" imediata aos pedidos de sobre-equipamento caso as empresas estivessem disponíveis para receber uma tarifa de venda de 45 euros por megawatt hora (MWh) em vez dos 60 euros por MWh aprovados anteriormente.

Desde setembro do ano passado - através de portaria assinada pelo então secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches – que os projetos de sobre-equipamento de parques eólicos estavam obrigados a ter aprovação prévia da da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), além de avaliação da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Uma situação que levou ao atraso dos pedidos e gerou várias queixas das empresas e até processos em tribunal, como da EDP e da Generg.

Agora, com portaria publicada esta quinta-feira, 31 de janeiro, este parecer prévio "é dispensada caso o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação à energia do sobre-equipamento de uma tarifa de 45 euros/MWh, não atualizável", lê-se no documento.

A nova tarifa de 45 euros "é garantida por um período único de 15 anos, findo o qual a remuneração da energia do sobre-equipamento é efetuada de acordo com o regime geral", detalha o diploma.

O documento esclarece ainda que esta decisão "é aplicável aos pedidos de autorização que na data da sua entrada em vigor se encontrem pendentes de decisão da DGEG".  Além disso, os produtores eólicos cujos pedidos foram indeferidos "podem apresentar novo pedido de autorização".

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