Notícia
Leilão de hidrogénio e biometano terá lugar no segundo semestre de 2023
Serão leiloados 150 GWh/ano de biometano e 120 GWh/ano de hidrogénio verde, em contratos de 10 anos e a um preço máximo de 62 euros por MWh para o biometano e de 127 euros por MWh para o hidrogénio.
Os produtores de gases renováveis em Portugal, como o hidrogénio verde e o biometano, têm a partir de agora um novo incentivo para investir nesta fileira do setor energético. Naquela que foi, muito provavelmente a última portaria assinada por João Galamba enquanto secretário de Estado da Energia, publicada em Diário da República esta quarta-feira, o Governo estabelece então um sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio verde, ou seja, produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
Com o aval da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o objetivo é criar um mecanismo de apoio à produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono, com vista a "alcançar a paridade de custo" entre o biometano e o hidrogénio e e o gás natural.
Para isso, o comercializador de último recurso (CUR) no setor do gás (sobretudo empresas do Galp) terá como missão comprar estes novos gases descarbonizados aos produtores, por forma a garantir as quotas mínimas de incorporação na rede nacional.
Na prática, as compras e vendas de gases renováveis vão acontecer através de um procedimento concorrencial de leilão eletrónico, em data a determinar pelo Governo até 30 de junho. A partir de agora caberá à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) definir as regras do leilão, que já serão aprovadas pela nova secretária de Estado da Energia, Ana Fontoura Gouveia. O primeiro leilão deverá ter lugar já na segunda metade de 2023.
Em relação a quantidades, serão leiloados 150 GWh/ano de biometano e 120 GWh/ano de hidrogénio verde, vendidos pelos produtores ao CUR, em contratos de 10 anos e a um preço máximo de 62 euros por MWh para o biometano e de 127 euros por MWh para o hidrogénio (válido durante todo o contrato). Estas quantidades podem ser divididas em lotes, em função da capacidade da rede nacional de gás.
Cabe ao Fundo Ambiental compensar o CUR pelos custos com a aquisição do biometano e hidrogénio aos produtores e as garantias de origem associadas. Sempre que o resultado da venda dos gases de origem renovável seja superior ao valor de compra, o remanescente é devolvido ao Fundo Ambiental.
Também os comercializadores de gás, cujo fornecimento a clientes finais seja superior a 2000 GWh por ano, serão obrigados a incorporar, em volume de gás natural fornecido, uma percentagem superior 1% de biometano ou hidrogénio verde.
"Os gases de origem renovável assumem um papel central, enquanto opção eficiente para promover, aprofundar e facilitar a transição energética e, em simultâneo, como oportunidade de desenvolvimento económico, industrial, científico e tecnológico no quadro nacional e europeu", refere a portaria publicada esta quarta-feira.
Com o aval da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o objetivo é criar um mecanismo de apoio à produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono, com vista a "alcançar a paridade de custo" entre o biometano e o hidrogénio e e o gás natural.
Na prática, as compras e vendas de gases renováveis vão acontecer através de um procedimento concorrencial de leilão eletrónico, em data a determinar pelo Governo até 30 de junho. A partir de agora caberá à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) definir as regras do leilão, que já serão aprovadas pela nova secretária de Estado da Energia, Ana Fontoura Gouveia. O primeiro leilão deverá ter lugar já na segunda metade de 2023.
Em relação a quantidades, serão leiloados 150 GWh/ano de biometano e 120 GWh/ano de hidrogénio verde, vendidos pelos produtores ao CUR, em contratos de 10 anos e a um preço máximo de 62 euros por MWh para o biometano e de 127 euros por MWh para o hidrogénio (válido durante todo o contrato). Estas quantidades podem ser divididas em lotes, em função da capacidade da rede nacional de gás.
Cabe ao Fundo Ambiental compensar o CUR pelos custos com a aquisição do biometano e hidrogénio aos produtores e as garantias de origem associadas. Sempre que o resultado da venda dos gases de origem renovável seja superior ao valor de compra, o remanescente é devolvido ao Fundo Ambiental.
Também os comercializadores de gás, cujo fornecimento a clientes finais seja superior a 2000 GWh por ano, serão obrigados a incorporar, em volume de gás natural fornecido, uma percentagem superior 1% de biometano ou hidrogénio verde.
"Os gases de origem renovável assumem um papel central, enquanto opção eficiente para promover, aprofundar e facilitar a transição energética e, em simultâneo, como oportunidade de desenvolvimento económico, industrial, científico e tecnológico no quadro nacional e europeu", refere a portaria publicada esta quarta-feira.