Notícia
Governo recebe “com agrado” recomendação da AdC sobre rendas da EDP
Ministro do Ambiente e Energia, Jorge Moreira da Silva, diz que a recomendação da Autoridade da Concorrência sobre os CMEC “vem reforçar o sentido das medidas já anunciadas pelo Governo” para promover cortes de custos no sector eléctrico.
O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia diz ter recebido “com agrado” a recomendação da Autoridade da Concorrência (AdC) para revisão dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), posição que, segundo um comunicado daquele ministério “vem reforçar o sentido das medidas já anunciadas pelo Governo, a 4 de Outubro”.
“Recorde-se que, para além do corte nos custos do sistema eléctrico já acordado com a troika, no decurso da 7ª avaliação, no valor de 2.000 milhões de euros, o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia apresentou ainda, no âmbito das 8ª e 9ª avaliações, um corte adicional de 1.400 milhões de euros, dos quais 300 a 400 milhões de euros se referem às questões levantadas pelo estudo da ERSE, de março de 2013, e pela recomendação agora apresentada pela AdC”, refere o mesmo comunicado.
O Executivo sublinha que “a recomendação da AdC incide apenas sobre o mercado de serviços de sistema e a sua relação com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC)”, notando ainda que o trabalho feito pelo Governo “tem vindo a incidir sobre toda a sustentabilidade do sector energético”, através dois pacotes de medidas já anunciados.
“Em reunião realizada hoje com a ERSE e com a AdC, o ministro Jorge Moreira da Silva congratulou-se com o facto de as recomendações apresentadas pela AdC corroborarem o estudo apresentado pela ERSE em Março último e reforçarem a importância das medidas de corte nas rendas excessivas já apresentadas pelo Governo à troika no âmbito das 8ª e 9ª avaliações”, lê-se ainda no comunicado do Ministério do Ambiente.
Estes cortes de 3,4 mil milhões de euros nas rendas excessivas destinam-se a assegurar uma trajetória de eliminação do défice tarifário até 2020 e a limitar a 1,5% por ano (acrescido de inflação) o aumento médio das tarifas aos consumidores.