Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Governo aprova caderno de encargos da privatização da REN

O Governo publicou, esta quinta-feira, as condições da oferta pública de venda de 11% da REN, segundo o diploma publicado em Diário da República.

Bruno Simão/Negócios
24 de Abril de 2014 às 11:25
  • 3
  • ...

O conselho de ministros aprovou, a 17 de Abril, a segunda fase de reprivatização da REN. A venda de 11% do capital da REN será realizada através de uma oferta pública de venda (OPV), que passa pela dispersão do capital em bolsa, e de uma venda directa a investidores institucionais.

 

No caderno de encargos, publicado esta quinta-feira em Diário da República, é apenas referido que "as acções representativas do capital social da REN que não sejam destinadas à OPV, bem como aquelas que eventualmente não sejam colocadas no âmbito dessa oferta, serão objecto de venda directa a um conjunto de instituições financeiras a identificar ulteriormente, mediante resolução do Conselho de Ministros, as quais ficam, nesse caso, obrigadas a proceder à subsequente dispersão das referidas acções nos mercados de capitais".


No documento é referido que será admitida "a possibilidade de vir a ser estabelecida posteriormente mediante resolução do Conselho de Ministros, a alienação às instituições financeiras adquirentes, de um lote suplementar de acções".


Os trabalhadores da REN terão direito a, até, 5% do capital da empresa, com um desconto de 5% do preço. As ordens de compra emitidas pelos trabalhadores da REN e pelo público em geral devem ser expressas em múltiplos de 10 acções, sendo a atribuição objecto de rateio e sorteio.

 

Se a procura verificada na OPV exceder as acções que dela são objecto, o lote destinado à venda direta institucional pode ser reduzido em percentagem não superior a 30% daquele que seja destinado à OPV, acrescendo a este a quantidade de ações reduzida àquele.

 

A operação de venda direta institucional é contratada em bloco com o conjunto das entidades que integrem o sindicato colocador, na proporção que cada um acorde em adquirir.

 

A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, fica autorizada a suspender ou a anular a OPV e a venda direta institucional, "mediante despacho, se razões de relevante interesse público o aconselharem, até ao momento da liquidação física das compras e vendas realizadas na sessão especial de mercado regulamentado, e a compra e venda no âmbito da venda direta institucional até à sua liquidação física".

Ver comentários
Saber mais REN Conselho de Ministros Parpública OPV Maria Luís Albuquerque
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio