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Governo arranca com plano para reforçar ligação à rede elétrica em Sines
O procedimento excepcional aprovado pelo Governo destina-se a projetos industriais e visa potenciar as condições de acesso à rede necessárias para a concretização dos vários investimentos em curso. Consulta pública arranca na próxima semana.
Face ao elevado número de novos projetos industriais em Portugal, o Governo decidiu reforçar a atribuição da capacidade de ligação à rede elétrica em zonas de grande procura. O decreto-lei com as regras deste procedimento excepcional, aprovadas em Conselho de Ministros em julho e promulgadas pelo Presidente da República este mês, foram publicadas esta quarta-feira em Diário da República.
"A realização de novos investimentos industriais estratégicos no nosso país, no quadro da transição energética, tem gerado procura excecional e localizada de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica", começa por explicar o Executivo no mesmo documento.
Deste modo, para "potenciar as condições de acesso à rede necessárias para a concretização destes investimentos, é definido um procedimento excecional, transparente, não discriminatório e baseado em regras de mercado aberto aos projetos industriais estratégicos que pretendam que lhes venha a ser atribuída nova capacidade de ligação à rede para instalações de consumo".
O objetivo desta medida é "superar eventuais constrangimentos de capacidade de ligação à rede, promover uma adequada gestão dos riscos associados aos investimentos necessários na rede elétrica nacional e garantir a previsibilidade que estes investimentos industriais necessitam".
No mesmo decreto-lei, o Governo detalha ainda que atendendo à informação existente "é reconhecida como zona de grande procura, sujeita ao procedimento excecional, a área territorial de Sines".
Agora, no prazo de cinco dias a contar da publicação deste despacho, que determina a abertura do procedimento, o operador da rede elétrica de serviço público (RESP) vai promover uma consulta pública, pelo prazo de 10 dias, com vista à manifestação de interesse por parte dos interessados na atribuição de capacidade.
Os interessados terão de apresentar, entre outros elementos, uma calendarização do projeto a instalar, do plano de investimento e das necessidades efetivas de potência
Caberá ao regulador do setor (ERSE) supervisionar a execução e o cumprimento deste decreto-lei, lê-se no mesmo documento.