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ERSE alarga tecto máximo da tarifa social de electricidade

O regulador do sector aumentou em 528 euros o tecto máximo da tarifa social de electricidade. A partir do próximo ano, as famílias com rendimentos anuais até 5.808 euros vão poder beneficiar de descontos da tarifa social.

09 de Dezembro de 2015 às 12:30
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A partir de 1 de Janeiro as famílias com rendimentos até 5.808 euros anuais vão poder beneficiar da tarifa social de electricidade. O aumento automático em 10% do tecto máximo da tarifa social foi anunciado esta quarta-feira, 9 de Dezembro, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

 

A actualização deste valor traduz um aumento de 528 euros, tendo em conta que o actual limiar do rendimento anual máximo se situa em 5.280 euros.

 

O regulador explica este alargamento com o número dos actuais beneficiários estar abaixo do objectivo estipulado. No final do terceiro trimestre o número situava-se em 85 mil e o objectivo era abranger 500 mil titulares de contratos de fornecimento de energia eléctrica.

O aumento automático da tarifa social deve-se ao facto de até ao momento o Governo não ter procedido à actualização do tecto máximo da tarifa social de electricidade.

"Nos termos da legislação, a ERSE deve elaborar um relatório com periodicidade semestral, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da energia, com a indicação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social de electricidade", explica a ERSE.

Com base nesse relatório, o Governo "procede, se necessário, através de Portaria, à actualização do limiar do rendimento anual máximo. Caso o Governo não proceda à publicação da referida Portaria, a legislação aplicável prevê a actualização automática […] , procedendo a ERSE à sua comunicação aos agentes envolvidos", detalha o regulador.

 

No mesmo comunicado, a ERSE sublinha ainda que a tarifa social é também aplicável "aos beneficiários do complemento solidário para idosos, aos beneficiários do rendimento social de inserção, aos beneficiários do subsídio social de desemprego, aos beneficiários do abono de família, aos beneficiários da pensão social de invalidez e aos beneficiários da pensão social de velhice".

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