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ERSE recomenda fim de taxas de juro diferenciadas nas faturas em atraso

Após ter constatado diferentes práticas entre comercializadores, o regulador emitiu um conjunto de recomendações sobre a cobrança de juros de mora pelo atraso do pagamento das faturas de eletricidade e gás.

A ERSE, entidade liderada por Cristina Portugal, colocou a proposta em consulta pública no final do mês passado.
António Cotrim
Negócios 17 de Agosto de 2020 às 13:32
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A  ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos verificou a existência de práticas distintas entre comercializadores na cobrança de juros de mora pelo atraso de pagamento das contas de eletricidade e gás natural.

Para a entidade reguladora, "a discrepância identificada na aplicação das taxas de juro e a cobrança de encargos adicionais pela mora geram desigualdades de tratamento não justificáveis, em particular entre consumidores, afetando o bom funcionamento dos mercados energéticos". Paralelamente, existem comercializadores que não cobram quaisquer taxas de juro aos seus clientes. Nesse sentido, decidiu emitir um conjunto de recomendações, anunciou em comunicado emitido esta segunda-feira.

O não cumprimento atempado na obrigação de pagamento do preço do fornecimento de energia e de outros valores que integram a fatura por parte dos consumidores pode conduzir, nos termos da lei, à aplicação de juros de mora pelos comercializadores, relembra a ERSE. Porém, o regulador verificou a existência de práticas "muito distintas entre os comercializadores, havendo situações de cobrança e não cobrança de juros pela mora e, quando cobrados, a aplicação de diferentes taxas de juro legais: taxa de juro civil, atualmente de 4%, ou taxas de juro comerciais, presentemente de 7% e 8%".

Além disso, foram identificadas cláusulas contratuais em que se encontra prevista a cobrança, para além dos juros de mora, de outros valores devidos pela gestão de cobrança da dívida.

A ERSE considera que, face ao quadro legal e regulamentar, "é defensável a distinção entre as obrigações de contratos celebrados com consumidores domésticos, que adquirem eletricidade  ou gás natural para consumo próprio e do seu agregado familiar, e os demais clientes, não domésticos, que adquirem energia no âmbito de uma atividade profissional".

E em face das situações identificadas e dos diferentes regimes legais potencialmente aplicáveis, a ERSE recomenda a "aplicação da taxa de juro civil supletiva legal aos contratos de fornecimento de energia celebrados com consumidores, tipicamente clientes domésticos fornecidos em Baixa Tensão Normal (BTN) e Baixa Pressão (BP) com consumo inferior ou igual a 10 000m3". Mas não só.

A entidade liderada por Cristina Portugal também recomenda que "a não cobrança de outros valores pelo não pagamento atempado das faturas que não estejam legal ou regulamentarmente consagrados e que façam incorrer os consumidores em custos acrescidos para além dos juros moratórios legalmente devidos".

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