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ERSE põe tecto mais alto nos preços do gás de garrafa
De acordo com o diploma, aos preços máximos destas garrafas de GPL, apenas podem acrescer custos com o serviço de entrega.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) atualizou o valor máximo dos preços das garrafas de propano e de butano, no âmbito do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.
Os novos tetos vão vigorar a partir das 00h00 de quarta-feira, dia 3 de fevereiro de 2020 até às 23h59 de dia 14 de fevereiro de 2021, em todo o território nacional, tendo em conta o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência.
O valor máximo do GPL butano na tipologia T3, para as garrafas com capacidade de 12,5 kg e 13 kg, é de 23,18 euros e 24,10 euros, respetivamente. Já o GPL propano, também na tipologia T3, terá um preço máximo de 20,27 euros, na garrafa de 9 kg, e de 24,77 euros, na garrafa de 11 kg. No que toca à tipologia T5, o preço do GPL propano não poderá ultrapassar, na garrafa de 35 kg, os 71,09 euros e, na garrafa de 45 kg, 91,40 euros.
Estes preços são mais elevados que aqueles que foram definidos como limite a 15 de janeiro, e foram atualizados tendo em conta um agravamento verificado em janeiro nos mercados internacionais, de 3,7% no preço do butano e de 16,6%, no do propano.
De acordo com o diploma, aos preços máximos destas garrafas de GPL, apenas podem acrescer custos com o serviço de entrega, os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou por via eletrónica, disponibilizadas em local diferente do ponto de venda. O preço do serviço de entrega deve somente ser aderente aos custos incorridos pelo comercializador com a prestação desse serviço.