Notícia
ERSE multa empresas do grupo Floene em 81 mil euros por 20 infrações
Em causa estão 10 processos de contraordenação instaurados contra várias empresas do grupo Floene relacionados com infrações na distribuição de gás natural. Num dos processos, a Lisboagás GDL confessou os crimes e apresentou uma proposta de transação.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou esta quarta-feira que condenou as empresas do grupo Floene (antiga Galp Gás Natural Distribuição) a coimas no valor global de 81 mil euros pela prática de 20 infrações. Em causa estão 10 processos de contraordenação instaurados relacionados com infrações na distribuição de gás natural.
A ERSE detalha, em comunicado, que os processos de contraordenação foram instaurados "à Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A., Dianagás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A., Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A., Paxgás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, S.A., Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A., Lisboagás GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A., Lusitaniagás – Companhia de Gás do Centro, S.A., Setgás – Sociedade de Distribuição de Gás Natural, S.A. e Medigás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve, S.A".
No caso do processo contra a Lisboagás GDL, operador da rede de distribuição de gás nos concelhos do distrito de Lisboa, está em causa "uma infração por violação da periosim, dicidade nas verificações anuais da adequação dos escalões de consumo das instalações de clientes, para efeitos de faturação do serviço de fornecimento de gás natural". A empresa confessou o crime e apresentou uma proposta de transação.
Como a empresa se compromete a proceder à realização dos desenvolvimentos informáticos necessários à correção da situação verificada, a ERSE decidiu aplicar-lhe uma coima única de 54 mil euros e reduzi-la para 27 mil euros, "atendendo à colaboração da visada no decurso do inquérito". A empresa disponibilizou-se ainda a compensar os clientes que apresentem reclamações sobre o tema, no valor de 20 euros.
Os restantes nove processos, instaurados contra cada uma das nove empresas do grupo Floene, devem-se à não publicação online de "relatórios da qualidade serviço" e informação sobre "as entidades de resolução alternativa de litígios de forma clara, compreensível e facilmente acessível".
As visadas contestaram as infrações imputadas, tendo sido condenadas, por decisões do Conselho de Administração da ERSE, pela prática de 19 infrações. As coimas aplicadas vão dos 2 mil euros aos 17,5 mil euros. As empresas já procederam ao pagamento integral das coimas no valor global de 54 mil euros.
"O computo dos 27.000 euros, efetivamente pagos em transação, e dos 54.000 euros pagos nas restantes nove condenações resulta num valor total de 81.000 euros", indica a ERSE.
A ERSE detalha, em comunicado, que os processos de contraordenação foram instaurados "à Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A., Dianagás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A., Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A., Paxgás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, S.A., Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A., Lisboagás GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A., Lusitaniagás – Companhia de Gás do Centro, S.A., Setgás – Sociedade de Distribuição de Gás Natural, S.A. e Medigás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve, S.A".
Como a empresa se compromete a proceder à realização dos desenvolvimentos informáticos necessários à correção da situação verificada, a ERSE decidiu aplicar-lhe uma coima única de 54 mil euros e reduzi-la para 27 mil euros, "atendendo à colaboração da visada no decurso do inquérito". A empresa disponibilizou-se ainda a compensar os clientes que apresentem reclamações sobre o tema, no valor de 20 euros.
Os restantes nove processos, instaurados contra cada uma das nove empresas do grupo Floene, devem-se à não publicação online de "relatórios da qualidade serviço" e informação sobre "as entidades de resolução alternativa de litígios de forma clara, compreensível e facilmente acessível".
As visadas contestaram as infrações imputadas, tendo sido condenadas, por decisões do Conselho de Administração da ERSE, pela prática de 19 infrações. As coimas aplicadas vão dos 2 mil euros aos 17,5 mil euros. As empresas já procederam ao pagamento integral das coimas no valor global de 54 mil euros.
"O computo dos 27.000 euros, efetivamente pagos em transação, e dos 54.000 euros pagos nas restantes nove condenações resulta num valor total de 81.000 euros", indica a ERSE.