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ERSE emite recomendação sobre atrasos nas facturas de gás e luz
O regulador indica uma série de boas práticas que devem ser seguidas pelos comercializadores de gás natural e electricidade em caso de atrasos na facturação.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiu esta terça-feira, 10 de Abril, uma recomendação relativa aos atrasos na facturação de electricidade e gás natural, onde enumera um conjunto de boas práticas que devem ser adoptadas pelos agentes de mercado.
"Pretende-se, também, difundir junto dos consumidores, dos organismos de resolução de conflitos e de defesa do consumidor, informação que permita identificar as boas práticas e assim, auxiliar na resolução dos conflitos de consumo", acrescenta a ERSE no comunicado.
Em primeiro lugar, o regulador refere que o comercializador deve informar "directa e antecipadamente os consumidores" que venham a ser afectados pelo atraso na facturação, "logo que disso tenha conhecimento", utilizando o meio indicado pelo cliente como contacto preferencial.
O comercializador deve ainda disponibilizar a informação publicamente, nomeadamente no seu site.
Além disso, o prestador de fornecimento de gás ou electricidade "deve informar e propor ao cliente o pagamento em prestações, sem prejuízo do direito deste a optar pelo pagamento integral do valor da factura".
Por fim, diz a ERSE, a empresa deve adequar os seus serviços de atendimento ao cliente de modo a dotá-los de informação e de capacidade de resolução de casos concretos, "designadamente através da celebração de acordos de pagamento, em horário de atendimento alargado durante o período necessário à regularização das situações criadas pelo atraso da facturação".