Notícia
EDP sem direito a indemnização por suspensão da produção nas barragens, diz Governo
O Estado não tem de indemnizar a EDP por ter determinado a suspensão temporária da produção de eletricidade em cinco barragens exploradas pela empresa, assegura o Governo.
03 de Fevereiro de 2022 às 08:31
A EDP não tem direito a qualquer indemnização por ter ficado temporariamente limitada na produção de eletricidade em cinco barragens, assegura o Governo, ao jornal Público, na edição desta quinta-feira. Segundo o Executivo, os contratos de exploração preveem a possibilidade de suspensões temporárias da utilização dos recursos hídricos por necessidade de uso da água para fins "prioritários", como é o caso do abastecimento público.
"Não existe qualquer direito de indemnização", garantiu fonte oficial do Ministério do Ambiente ao jornal, sublinhando que "os contratos de concessão atribuídos para a utilização dos recursos hídricos determinam que a utilização da água para a produção de energia não pode colocar em causa os volumes necessários para as outras utilizações existentes."
A EDP não quis comentar a notícia. Em causa está a decisão de restringir temporariamente a produção de eletricidade nas barragens de Cabril, Castelo de Bode, Alto Rabagão, Alto Lindoso/Touvedo e Vilar Tabuação, num momento de seca, em pleno inverno.
"Não existe qualquer direito de indemnização", garantiu fonte oficial do Ministério do Ambiente ao jornal, sublinhando que "os contratos de concessão atribuídos para a utilização dos recursos hídricos determinam que a utilização da água para a produção de energia não pode colocar em causa os volumes necessários para as outras utilizações existentes."