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EDP sem direito a indemnização por suspensão da produção nas barragens, diz Governo

O Estado não tem de indemnizar a EDP por ter determinado a suspensão temporária da produção de eletricidade em cinco barragens exploradas pela empresa, assegura o Governo.

Falta de chuva faz disparar importação de electricidade
03 de Fevereiro de 2022 às 08:31
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A EDP não tem direito a qualquer indemnização por ter ficado temporariamente limitada na produção de eletricidade em cinco barragens, assegura o Governo, ao jornal Público, na edição desta quinta-feira. Segundo o Executivo, os contratos de exploração preveem a possibilidade de suspensões temporárias da utilização dos recursos hídricos por necessidade de uso da água para fins "prioritários", como é o caso do abastecimento público.

"Não existe qualquer direito de indemnização", garantiu fonte oficial do Ministério do Ambiente ao jornal, sublinhando que "os contratos de concessão atribuídos para a utilização dos recursos hídricos determinam que a utilização da água para a produção de energia não pode colocar em causa os volumes necessários para as outras utilizações existentes."

A EDP não quis comentar a notícia. Em causa está a decisão de restringir temporariamente a produção de eletricidade nas barragens de Cabril, Castelo de Bode, Alto Rabagão, Alto Lindoso/Touvedo e Vilar Tabuação, num momento de seca, em pleno inverno.
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