Notícia
EDP interveio nas avaliações que o Credit Suisse e Caixa BI fizeram às barragens
Manuel Pinho terá dito a António Mexia que "conforme tinham combinado, e a exemplo do Caixa BI, o Crédit Suisse tinha efetuado uma avaliação por cerca de metade da REN", de acordo com o documento.
07 de Julho de 2020 às 18:16
A EDP alegadamente "orientou" a avaliação do Crédit Suisse acerca do valor a pagar pelo prolongamento da concessão de barragens e interveio também junto do Caixa BI, que realizou um estudo semelhante, de acordo com a decisão do Tribunal.
No documento da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal, assinada pelo juiz Carlos Alexandre, em que cita o Ministério Público, lê-se que este alegado ilícito, que terá servido para a empresa pagar um valor inferior por este benefício ao que foi depois calculado, no caso do Crédit Suisse foi em "resultado da conjugação dos arguidos Rui Cartaxo [do gabinete de Manuel Pinho, foi depois para a REN], Manuel Pinho [Ministro da Economia em 2006 e 2007], António Mexia [presidente da EDP] e João Manso Neto [presidente da EDP Renováveis]".
O Tribunal apontou para provas que indiciam que o Crédit Suisse entregou a Rui Cartaxo um "'memorandum' relativo à avaliação da extensão do domínio hídrico, o qual foi apreendido nas buscas à sede da EDP" e que isso alegadamente demonstra que foi a elétrica que "orientou o Crédit Suisse na avaliação do domínio hídrico".
Por outro lado, afirmou Carlos Alexandre, o relatório do Caixa BI ficou pronto em 29 de janeiro de 2007, cerca de 15 dias antes da publicação do diploma de 2017 que veio "estabelecer que o valor de equilíbrio económico-financeiro para cada centro eletroprodutor hídrico a fixar pelo Governo seja calculado tendo por base o valor identificado em duas avaliações realizadas por entidades financeiras independentes de elevada reputação".
Esta Resolução do Conselho de Ministros foi aprovada em 15 de fevereiro do mesmo ano, alertando o Tribunal para que, nessa data e "ao invés do que resultava da mesma [resolução] já os relatórios do CaixaBI e do Crédit Suisse se encontravam concluídos".
No documento, o juiz diz que Manuel Pinho, "violando os seus deveres de imparcialidade e prejudicando o interesse público e o dos consumidores de eletricidade", para "favorecer indevidamente a EDP e os arguidos António Mexia e João Manso Neto, com quem tinha anteriormente acordado que o faria se, como veio a ocorrer, a EDP impulsionasse a sua carreira académica após sair do Governo", "decidiu não solicitar nem facultar à REN (então controlada pelo Estado a 100%) ou à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quaisquer comentários sobre esses relatórios do Caixa BI e do Crédit Suisse, antes de revelar publicamente o resultava dos mesmos".
A decisão alega que "o arguido Manuel Pinho sabia que, se o fizesse, tanto a REN como a ERSE contestariam esses valores e teria então que se explicar logo publicamente, o que poderia inviabilizar a concessão de um benefício indevido à EDP de mais de 700 milhões de euros".
Numa reunião no dia 15 de fevereiro, Manuel Pinho terá dito a António Mexia que "conforme tinham combinado, e a exemplo do Caixa BI, o Crédit Suisse tinha efetuado uma avaliação por cerca de metade da REN", de acordo com o documento.
O documento assinado por Carlos Alexandre referiu ainda que Pinho, no mesmo encontro, terá dito a Mexia "que não iria divulgar o montante do pagamento" relativo à extensão das concessões do domínio hídrico e que "não pretendia que a EDP o comunicasse ao mercado no dia seguinte".
"O arguido Manual Pinho não pretendia tal porque iria ficar à vista, de modo flagrante, que as aludidas avaliações do CaixaBI e do Crédit Suisse já estavam concluídas no dia em que a RCM [Resolução do Conselho de Ministros] que determinava a elaboração das mesmas foi aprovada, o que geraria desconfiança sobre a legalidade e a isenção da condução deste processo legislativo por si", lê-se na decisão.
Face a estes e outros indícios apurados, o Tribunal decretou uam série de medidas de coação aos arguidos, incluindo a suspensão de funções de Mexia e Manso Neto.
Em 26 de fevereiro do ano passado, o presidente da EDP disse numa declaração na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade: "Se alguém considerar que a EDP pagou pouco, estamos completamente disponíveis para devolver todo o dinheiro pago, os 1.356 milhões de euros [do valor residual], mais os 759 milhões de euros e os juros e investimento e as barragens são de quem quer. Estamos disponíveis", numa declaração na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade.
Sobre a extensão do domínio público hídrico (DPH) em 2007, isto é, a decisão tomada então pelo governo de estender, em cerca de 25 anos em média, os 27 contratos de concessões hidroelétricas a favor da EDP, Mexia realçou que "a EDP tinha direito de exercer, e exerceu, pagando mais 759 milhões de euros do que estava previsto".
"Esta alteração em nada beneficiou a EDP. O que é claríssimo é que a EDP pagou em 2007 mais pela extensão do DPH do que estava previsto. E por quem foram calculados estes valores adicionais? Foi decidido pelo Estado, de acordo com avaliações da Caixa BI e Credit Suisse, por duas entidades independentes", sublinhou, acrescentando ainda que este valor foi confirmado pela Comissão Europeia em 2017.
No documento da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal, assinada pelo juiz Carlos Alexandre, em que cita o Ministério Público, lê-se que este alegado ilícito, que terá servido para a empresa pagar um valor inferior por este benefício ao que foi depois calculado, no caso do Crédit Suisse foi em "resultado da conjugação dos arguidos Rui Cartaxo [do gabinete de Manuel Pinho, foi depois para a REN], Manuel Pinho [Ministro da Economia em 2006 e 2007], António Mexia [presidente da EDP] e João Manso Neto [presidente da EDP Renováveis]".
Por outro lado, afirmou Carlos Alexandre, o relatório do Caixa BI ficou pronto em 29 de janeiro de 2007, cerca de 15 dias antes da publicação do diploma de 2017 que veio "estabelecer que o valor de equilíbrio económico-financeiro para cada centro eletroprodutor hídrico a fixar pelo Governo seja calculado tendo por base o valor identificado em duas avaliações realizadas por entidades financeiras independentes de elevada reputação".
Esta Resolução do Conselho de Ministros foi aprovada em 15 de fevereiro do mesmo ano, alertando o Tribunal para que, nessa data e "ao invés do que resultava da mesma [resolução] já os relatórios do CaixaBI e do Crédit Suisse se encontravam concluídos".
No documento, o juiz diz que Manuel Pinho, "violando os seus deveres de imparcialidade e prejudicando o interesse público e o dos consumidores de eletricidade", para "favorecer indevidamente a EDP e os arguidos António Mexia e João Manso Neto, com quem tinha anteriormente acordado que o faria se, como veio a ocorrer, a EDP impulsionasse a sua carreira académica após sair do Governo", "decidiu não solicitar nem facultar à REN (então controlada pelo Estado a 100%) ou à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quaisquer comentários sobre esses relatórios do Caixa BI e do Crédit Suisse, antes de revelar publicamente o resultava dos mesmos".
A decisão alega que "o arguido Manuel Pinho sabia que, se o fizesse, tanto a REN como a ERSE contestariam esses valores e teria então que se explicar logo publicamente, o que poderia inviabilizar a concessão de um benefício indevido à EDP de mais de 700 milhões de euros".
Numa reunião no dia 15 de fevereiro, Manuel Pinho terá dito a António Mexia que "conforme tinham combinado, e a exemplo do Caixa BI, o Crédit Suisse tinha efetuado uma avaliação por cerca de metade da REN", de acordo com o documento.
O documento assinado por Carlos Alexandre referiu ainda que Pinho, no mesmo encontro, terá dito a Mexia "que não iria divulgar o montante do pagamento" relativo à extensão das concessões do domínio hídrico e que "não pretendia que a EDP o comunicasse ao mercado no dia seguinte".
"O arguido Manual Pinho não pretendia tal porque iria ficar à vista, de modo flagrante, que as aludidas avaliações do CaixaBI e do Crédit Suisse já estavam concluídas no dia em que a RCM [Resolução do Conselho de Ministros] que determinava a elaboração das mesmas foi aprovada, o que geraria desconfiança sobre a legalidade e a isenção da condução deste processo legislativo por si", lê-se na decisão.
Face a estes e outros indícios apurados, o Tribunal decretou uam série de medidas de coação aos arguidos, incluindo a suspensão de funções de Mexia e Manso Neto.
Em 26 de fevereiro do ano passado, o presidente da EDP disse numa declaração na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade: "Se alguém considerar que a EDP pagou pouco, estamos completamente disponíveis para devolver todo o dinheiro pago, os 1.356 milhões de euros [do valor residual], mais os 759 milhões de euros e os juros e investimento e as barragens são de quem quer. Estamos disponíveis", numa declaração na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade.
Sobre a extensão do domínio público hídrico (DPH) em 2007, isto é, a decisão tomada então pelo governo de estender, em cerca de 25 anos em média, os 27 contratos de concessões hidroelétricas a favor da EDP, Mexia realçou que "a EDP tinha direito de exercer, e exerceu, pagando mais 759 milhões de euros do que estava previsto".
"Esta alteração em nada beneficiou a EDP. O que é claríssimo é que a EDP pagou em 2007 mais pela extensão do DPH do que estava previsto. E por quem foram calculados estes valores adicionais? Foi decidido pelo Estado, de acordo com avaliações da Caixa BI e Credit Suisse, por duas entidades independentes", sublinhou, acrescentando ainda que este valor foi confirmado pela Comissão Europeia em 2017.