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Constitucional invalida a CESE para transportadores e distribuidores de gás natural

Com a mudança da lei, em 2018, e a receita da contribuição a ser destinada essencialmente à redução do défice tarifário, o Tribunal considera agora que obrigar os transportadores de gás natural a pagar é inconstitucional porque viola o princípio da igualdade.

Com a crise energética causada pela invasão da Rússia à Ucrânia, as estratégias climáticas das empresas tornam-se mais desafiantes. Será um foco dos investidores no próximo ano.
Lisi Niesner/Reuters
24 de Março de 2023 às 17:42
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A norma do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) que prevê que as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural devem pagar a contribuição viola a Constituição da República, mais exatamente o princípio da igualdade. 


A decisão é do Tribunal Constitucional, num acórdão de 16 de março, agora conhecido, que vem mudar completamente o posicionamento que o tribunal tem tido até agora relativamente à CESE. Basicamente a conclusão é que não faz sentido empresas que não contribuíram para o défice tarifário estarem agora a pagar uma contribuição destinada a reduzir o mesmo défice. 


Esta contribuição foi polémica desde o início e as empresas do setor energético têm impugnado sucessivamente as liquidações anuais. O tema já chegou várias vezes ao TC - o primeiro acórdão é de 2019 - mas o Fisco tem saído sempre vencedor. Desta vez perdeu, numa decisão que, entendem os fiscalistas ouvidos pelo Negócios, terá repercursões relevantes para o futuro. Este caso concreto, apurou o Negócios, foi uma impugnação apresentada pela Lisboagás relativamente à CESE paga em 2018, quando era ainda detida pela GALP (atualmente a empresa está no universo Floene).


A CESE, recorde-se, foi criada em 2014, com o Orçamento do Estado desse ano, ainda na sequência do Programa de Assistência Económica e Financeira assinado com a troika, no âmbito das medidas destinadas a combater o défice tarifário, mais concretamente com o objetivo de "financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do setor energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético". Era para ser extraordinária, mas, desde então, e apesar de ultrapassada a situação de emergência financeira,  tem vindo a ser sucessivamente renovada a cada Orçamento do Estado. 


Em 2018, porém, a lei foi alterada e, escreve o TC, "tornou-se evidente que, por imposição legal, a maior parcela da receita se destinaria, a partir desse momento, a reduzir a dívida tarifária do setor elétrico". E isso sem que fossem "claras as razões pelas quais o legislador teve por adequado exigir a operadores não integrados nesse subsetor que participassem nos encargos daí advenientes, quando lhes não deram causa alguma, nem se vê que daí extraiam um especial benefício."


E a conclusão é que "não há motivo algum para fazer correr por conta das empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural encargos associados à redução da dívida tarifária do setor elétrico".

Ainda que esta decisão, tecnicamente, apenas se aplique ao caso concreto, processos idênticos que venham a ser colocados ao TC têm fortes probabilidades de vir a ter desfecho idêntico. 

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