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Concorrência condena EDP a multa de 48 milhões de euros

A Autoridade da Concorrência condenou a elétrica a pagar uma multa de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante através das centrais em regime de CMEC. A EDP vai avaliar decisão.

Miguel Baltazar
18 de Setembro de 2019 às 17:41
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A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a EDP ao pagamento de uma multa de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante, de acordo com a decisão final divulgada esta quarta-feira.

No final de 2018 a entidade liderada por Margarida Matos Rosa tinha acusado a EDP de posição dominante e de causar um custo adicional de 140 milhões de euros aos consumidores e ao sistema nacional. Agora, depois de ter dado oportunidade à EDP Produção de exercer o seu direito de audição e defesa, avançou com a decisão final.

Contactada pelo Negócios, fonte oficial da EDP referiu que a empresa foi notificada da decisão hoje, estando ainda a avaliar a mesma. 

Segundo a investigação da Concorrência, aberta em setembro de 2016, a EDP Produção, a empresa do grupo visada, manipulou a oferta de um segmento do sistema elétrico, os chamados serviços de sistema que servem para garantir o equilíbrio entre a energia produzida e a consumida. Esta "manipulação" que decorreu entre 2009 e 2013, passou por limitar a oferta de capacidade das suas centrais que integram o polémico regime dos contratos CMEC (custos de manutenção do equilíbrio contratual), de modo a transferir essa produção para as centrais em regime de mercado. Ou seja, para ser "duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores", segundo as conclusões do regulador.

"Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC", detalha a entidade. E "conseguiu-o onerando os consumidores por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC", detalha.

Além disso, segundo a AdC, a posição dominante conferiu à EDP Produção "a capacidade para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação, o que a empresa fez". 


Situações que levaram a AdC a concluir que o "comportamento da EDP Produção constitui uma restrição grave da concorrência", razão pela qual avançou com a multa de 48 milhões de euros, uma das maiores aplicadas pelo regulador apenas a uma empresa.

Estas práticas da EDP alvo do processo da Concorrência já tinham levantado suspeitas ao regulador do setor (a ERSE) em 2013. Aliás, é a partir de um requerimento da ERSE, tendo como base um estudo sobre evolução e formação de preços dos serviços de sistema, que é pedido à AdC investigar.

A EDP tem defendido que "não beneficiou de qualquer sobrecompensação no mercado de serviços de sistema entre 2009 e 2014 e que atuou de acordo com o enquadramento legal e contratual em vigor e em obediência às regras de concorrência".

Os CMEC foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o gestor de sistema, a REN.

(Notícia atualizada às 18h08 com mais informações)

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