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Bombas de gasolina já podem ter licença para vender hidrogénio e biometano para veículos

Com esta alteração à lei, além do gás natural veicular já comercializado em Portugal, a partir de agora as bombas podem também pedir autorização para ter postos de enchimento de gases renováveis para veículos. Algo que o Governo classifica como "urgente e inadiável". 

Stringer/Reuters
Bárbara Silva barbarasilva@negocios.pt 25 de Março de 2024 às 12:26
O Governo publicou esta segunda-feira em Diário da República um novo despacho - assinado pela ainda secretária de Estado da Energia, Ana Fontoura Gouveia -, que altera a anterior portaria que até agora definia as regras de atribuição de licenças para a exploração de postos de enchimento de gás natural veicular (GNV), em regime de serviço público ou privado, nas modalidades de gás natural comprimido (GNC) e de gás natural liquefeito (GNL).

Com esta alteração, além destes dois combustíveis já comercializados em Portugal, a partir de agora as bombas podem também pedir autorização para ter postos de enchimento de gases renováveis para veículos. Algo que o Governo classifica como "urgente e inadiável". 

"Com a introdução de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono como instrumentos fundamentais para atingir a descarbonização do setor do gás e a neutralidade carbónica, importa adaptar o regime jurídico atualmente aplicável, por forma a adequar o mesmo à realidade atual", explica o documento, acrecentado que "esta adaptação contribui para criar as condições que permitirão concretizar a fileira dos gases renováveis no nosso país - incluindo o cumprimento atempado das metas  do Plano de Recuperação e resiliência (PRR) relativas às componentes C14 e C21 -, assegurando certeza jurídica quanto a um dos possíveis usos". Ou seja, a utilização doe gases renováveis - como o hidrogénio verde, biometano e biogás - para a descarbonização dos transportes

A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) passa assim a poder atribuir licenças com o prazo de 10 anos para a exploração de postos de enchimento de gás natural na forma comprimida (GNC) ou na forma liquefeita (GNL), gases de baixo teor de carbono e/ou gases de origem renovável e ainda misturas destes dois. No que diz respeito ao hidrogénio, as normas aplicáveis à construção e exploração de postos de enchimento deste gás renovável são definidas "através de portaria do membro do Governo responsável pela área da energia".

"A venda de gás natural, gás de origem renovável ou gás de baixo teor de carbono, para abastecimento de veículos em postos de serviço público, efetua-se em regime de preço livre", refere ainda o mesmo despacho.

De acordo com a versão revista do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), no que diz respeito à descarbonização do setor dos transportes, o Governo considerou já como muito importante um alinhamento com a legislação europeia, em particular com o novo Regulamento relativo a Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR). Quanto à presença de renováveis no consumo de energia no setor dos transportes, as metas ditam que deverá chegar aos 23% em 2030. 

"A estratégia nacional tem passado pela incorporação de biocombustíveis nos combustíveis convencionais, aproveitando as infraestruturas já existentes. No entanto, a aposta em soluções locais para utilização de biocombustíveis avançados, biometano, hidrogénio outros combustíveis renováveis, passará pela instalação de pontos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos 100% renováveis em frotas de transportes públicos e de serviço municipal" até 2030, refere o PNEC.

O documento sublinha que será dada preferência a "locais próximos das instalações de produção dessas alternativas renováveis e, preferencialmente em projetos associados ao aproveitamento de biomassas residuais".

O plano reconhece ainda o potencial do hidrogénio verde e do biometano para a descarbonização dos transportes, onde a penetração de renováveis tem constituído um desafio: "A disponibilidade de infraestruturas de abastecimento de hidrogénio e biometano é fundamental para promover o seu consumo" no setor.

"A instalação desta rede será de forma faseada, entre 2023 e 2030, tendo já sido iniciada com projetos-piloto e de demonstração, maioritariamente associados a frotas de transporte público e de distribuição logística, promovendo-se a evolução para uma rede que assegure uma cobertura territorial significativa que possibilite a penetração progressiva da mobilidade a gases renováveis", remata o PNEC.
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