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Tribunal deu provimento a providência interposta pela TAP sobre a Air Macau

O Tribunal Judicial de Base de Macau deu provimento à providência cautelar interposta pela TAP Portugal para travar o processo de reestruturação financeira da Air Macau, disse hoje à Agência Lusa Carlos Pimentel, representante da companhia portuguesa.

30 de Junho de 2009 às 13:41
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O Tribunal Judicial de Base de Macau deu provimento à providência cautelar interposta pela TAP Portugal para travar o processo de reestruturação financeira da Air Macau, disse hoje à Agência Lusa Carlos Pimentel, representante da companhia portuguesa.

"O tribunal aceitou a providência cautelar e agora vamos trabalhar para encontrar uma solução para todo o processo, mas o objectivo da Air Macau reduzir e voltar a aumentar o capital social está, pelo menos por agora, suspenso", explicou.

Carlos Pimentel garante que a TAP Portugal - sócia maioritária da SEAP, que detém 20% da Air Macau - "não quer prejudicar a Air Macau, mas também não vai alimentar uma empresa que não quer mudar a sua estratégia para voltar a ser viável".

"A TAP apostou muito na Air Macau, enviou técnicos, pilotos e trabalhou sempre para o sucesso da empresa que até 2004 se mostrava uma companhia rentável", disse.

O representante da empresa portuguesa sublinhou, no entanto, que a "TAP não é uma associação de beneficência e que não vai colocar o seu dinheiro numa companhia sem estratégia de futuro".

"Começaram a trabalhar para colmatar os prejuízos do passado mas só nos primeiros cinco meses de 2009, as perdas já são de cerca de 150 milhões de patacas (15 milhões de euros)", disse Carlos Pimentel, ao questionar a razão do plano de reestruturação quando os números do corrente ano vão voltar a colocar a empresa na mesma situação.

Com cerca de 500 milhões de patacas (50 milhões de euros) de prejuízos acumulados desde 2005, a Air Macau- que tem um capital social de 400 milhões de patacas - aprovou a diminuição do capital social para um milhão de patacas cabendo a cada sócio a sua quota parte proporcional, ou seja, os 80 milhões de patacas da TAP valeriam agora - se o tribunal não aceitasse a providência cautelar - apenas 200.000 patacas.

A redução do capital social prende-se com o facto de a empresa ter prejuízos acumulados de cerca de 500 milhões de patacas, ou seja mais de metade do capital social o que, de acordo com a legislação de Macau, obriga à declaração de falência, redução do capital social ou reintegração do património.

Após a redução do capital e de acordo com o plano da empresa, cada accionista iria repor proporcionalmente a sua quota até aos 200 milhões de patacas, ficando os restantes 200 milhões na posse do Executivo de Macau para serem readquiridos mais tarde.

O voto contra da SEAP e a recusa de injectar capital na Air Macau levariam o consórcio português a ficar numa primeira fase com uma quota de 0,1 por cento e, no final de todo o processo, com uma quota de 0,05 por cento, insignificante para manter uma voz activa na companhia.

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