Notícia
Tribunal de Justiça europeu considera regulamento do "roaming" válido
O Tribunal de Justiça europeu considera que o regulamento comunitário sobre os preços do "roaming" é válido, não tendo a Vodafone, a Telefónica, a T-Mobile e a Orange razão para o contestar.
O Tribunal de Justiça europeu considera que o regulamento comunitário sobre os preços do "roaming" é válido, não tendo a Vodafone, a Telefónica, a T-Mobile e a Orange razão para o contestar.
As quatro operadoras puseram em causa a validade do regulamento que impôs preços máximos para as chamadas de "roaming" no tribunal de justiça inglês, que questionou o Tribunal da União Europeia a este propósito.
Segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, o regulamento relativo à itinerância ["roaming"] que fixa os preços máximos que podem ser facturados pelos operadores é válido.
Por um lado, "tem efectivamente por objecto melhorar as condições de funcionamento do mercado interno", já que os preços reltalhistas para o "roaming" eram considerados elevados o que se traduzia num "problema persistente" que não estava a ser resolvido pelos reguladores nacionais. "A adopção de medidas nacionais heterogéneas" podia "provocar distorções significativas da concorrência e perturbar o bom funcionamento do mercado da itinerância comunitária".
Por outro lado, o Tribunal de Justiça não contesta a fixação dos preços máximos no retalho, uma vez que "os preços retalhistas máximos podem ser considerados aptos e necessários para proteger os consumidores contra os níveis de preços elevados". O Tribunal de Justiça diz mesmo que o legislador comunitário podia "legitimamente" considerar que "uma regulamentação apenas dos mercados grossistas não teria alcançado o mesmo resultado" e não teriam "produzido efeitos directos e imediatos nos consumidores".
Por isso, o Tribunal de Justiça salienta que "as medidas tomadas revestem um carácter excepcional que se justifica pelas características únicas que os mercados da itinerância apresentam". Assim, uma intervenção "limitada no tempo e que permite garantir de imediato a protecção dos consumidores contra preços excessivos é proporcionada ao objectivo prosseguido, mesmo sendo susceptível de comportar consequências económicas negativas para certos operadores".
Esta é a posição do Tribunal de Justiça europeu, mas não é a sentença do processo.
As quatro operadoras puseram em causa a validade do regulamento que impôs preços máximos para as chamadas de "roaming" no tribunal de justiça inglês, que questionou o Tribunal da União Europeia a este propósito.
Por um lado, "tem efectivamente por objecto melhorar as condições de funcionamento do mercado interno", já que os preços reltalhistas para o "roaming" eram considerados elevados o que se traduzia num "problema persistente" que não estava a ser resolvido pelos reguladores nacionais. "A adopção de medidas nacionais heterogéneas" podia "provocar distorções significativas da concorrência e perturbar o bom funcionamento do mercado da itinerância comunitária".
Por outro lado, o Tribunal de Justiça não contesta a fixação dos preços máximos no retalho, uma vez que "os preços retalhistas máximos podem ser considerados aptos e necessários para proteger os consumidores contra os níveis de preços elevados". O Tribunal de Justiça diz mesmo que o legislador comunitário podia "legitimamente" considerar que "uma regulamentação apenas dos mercados grossistas não teria alcançado o mesmo resultado" e não teriam "produzido efeitos directos e imediatos nos consumidores".
Por isso, o Tribunal de Justiça salienta que "as medidas tomadas revestem um carácter excepcional que se justifica pelas características únicas que os mercados da itinerância apresentam". Assim, uma intervenção "limitada no tempo e que permite garantir de imediato a protecção dos consumidores contra preços excessivos é proporcionada ao objectivo prosseguido, mesmo sendo susceptível de comportar consequências económicas negativas para certos operadores".
Esta é a posição do Tribunal de Justiça europeu, mas não é a sentença do processo.