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Tribunal Geral da UE contraria Bruxelas. Auxílios do Luxemburgo à Amazon não são ilegais

O Tribunal Geral da UE considera que não houve qualquer auxílio incompatível com as regras da concorrência, por parte do Luxemburgo à Amazon, anulando uma decisão da Comissão Europeia.

Getty Images
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Em 2017, a Comissão Europeia decidiu que o Estado luxemburguês concedeu à Amazon vantagens fiscais ilegais, no valor de 250 milhões de euros, montante que teria de ser recuperado. Esta decisão é agora anulada pelo Tribunal Geral da União Europeia (UE), que considera que não houve qualquer auxílio incompatível com as regras da concorrência.

A decisão deste tribunal foi conhecida esta quarta-feira, 12 de maio. Na origem deste processo está uma decisão das autoridades tributárias do Luxemburgo, em 2003, que permitiu à Amazon reduzir os impostos pagos neste país. Esta decisão permitiu à Amazon transferir a maioria dos seus lucros de uma das suas empresas - a Amazon EU, sujeita a impostos no Luxemburgo - para outra (a Amazon Europe Holding Technologies), não sujeita a imposto.

No âmbito da mesma decisão fiscal, a Amazon EU foi autorizada a pagar "royalties" - um valor pago pela comercialização ou exploração de um produto - à Amazon Europe Holding Technologies, reduzindo, assim, os seus lucros tributáveis.

Após uma investigação iniciada em 2014, a Comissão Europeia concluiu, três anos depois, que concluiu que estes "royalties" foram inflacionados, não refletindo a realidade da empresa. Assim, no entender de Bruxelas, esta decisão fiscal concedeu à Amazon uma vantagem económica seletiva, permitindo que o grupo norte-americano pagasse menos impostos do que outras empresas, sujeitas às mesmas regras fiscais no Luxemburgo. Ao todo, estas ajudas terão totalizado 250 milhões de euros, que o Luxemburgo teria de recuperar.

Tanto o Luxemburgo como a Amazon interpuseram recursos para anular esta decisão. No acórdão publicado esta quarta-feira, o Tribunal Geral da UE dá razão a estas duas partes, anulando "na totalidade" a decisão da Comissão Europeia, por considerar que não foi demonstrada "a existência de uma redução indevida da carga fiscal" sobre a Amazon.

Desde logo, o tribunal considera que a existência de uma vantagem fiscal indevida só pode ser comprovada se for comparado o impacto da aplicação dessa medida com a situação da mesma empresa caso essa medida não tivesse sido aplicada.

"Quando as empresas integradas e as empresas autónomas são sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas nas mesmas condições ao abrigo do direito nacional, pode considerar-se que esse direito visa tributar o lucro dessa empresa integrada como se o mesmo resultasse de transações efetuadas a preços de mercado. Nestas circunstâncias, quando a Comissão examina uma medida fiscal concedida a uma empresa integrada, pode comparar a carga fiscal a que esta última está sujeita, em aplicação da medida fiscal em causa, com a de uma empresa que, colocada numa situação factual comparável, exerce as suas atividades em condições de mercado resultantes da aplicação das regras tributárias normais do direito nacional", justifica o tribunal.

Ao mesmo tempo, o Tribunal Geral da UE considera que a Comissão Europeia só poderia concluir que houve vantagem fiscal se demonstrasse que os eventuais erros metodológicos que, em sua opinião, afetaram o cálculo dos preços de transferência, não permitiam alcançar uma aproximação fiável a um resultado de plena concorrência, conduzindo, pelo contrário, a uma redução do lucro tributável da sociedade em causa relativamente à carga fiscal decorrente das regras tributárias normais".

Assim, o tribunal concluiu que a análise de Bruxelas é "errada a vários níveis", já que "os elementos avançados pela Comissão Europeia não permitiram demonstrar que a carga fiscal" imposta à Amazon "tinha sido artificialmente diminuída devido a uma sobreavaliação dos 'royalties'".

A decisão do Tribunal Geral pode ser alvo de recurso, que terá de se interposto junto do Tribunal de Justiça da UE, no prazo de dois meses e dez dias após a notificação desta decisão.
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