Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Tribunal condena Deco por mensagens publicitárias não solicitadas mas abate mais de 100 mil euros à coima

A Deco Proteste foi condenada em tribunal a pagar 2.500 euros por mensagens publicitárias não solicitadas, confirmando factos pelos quais tinha sido sancionada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), revelou esta quarta-feira o reclamante.

18 de Novembro de 2020 às 18:25
  • ...
"O Tribunal Cível de Lisboa não teve dúvidas em considerar provados os factos indicados", disse José Pereira à agência Lusa, ao recordar que, há cerca de um ano, a CNPD tinha sancionado aquela conduta da Deco Proteste Editores, Lda. com uma coima de 107 mil euros.

A arguida impugnou judicialmente a decisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados, logo depois de ter sido noticiada pela Lusa, em 14 de novembro de 2019.

Na origem da deliberação da CNPD, esteve a queixa do particular, que entre 2011 e 2013 recebeu na caixa de correio eletrónico pessoal dezenas de comunicações com conteúdo de 'marketing' direto e publicidade.

Segunda a sentença hoje divulgada, que tem data de 23 de outubro, o tribunal concluiu que a arguida, "com a referida conduta, preencheu os elementos objetivos e subjetivos de 40 contraordenações de comunicações não solicitadas".

Por isso, a Deco Proteste foi condenada ao pagamento de uma coima, "face à gravidade da infração e culpa", enquanto autora da "prática continuada" de comunicações não solicitadas, indicou o queixoso.

"No desenvolvimento da sua atividade, a arguida (...) procedeu de modo a enviar mensagens propondo a venda de produtos e serviços por si comercializados, por meio de mensagens eletrónicas para o participante, fazendo uso dos respetivos dados pessoais", segundo a sentença, a que a Lusa teve acesso.

O Tribunal Cível de Lisboa entendeu que a Deco Proteste Editores realizou a sua atividade "sem ter cuidado da prévia obtenção de consentimento do titular dos mesmos para o efeito, nos termos dados como provados, pelo que procedeu com negligência, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º do Regime Geral das Contra Ordenações (RGCO)".

O tribunal considerou "justa, adequada e proporcional a aplicação, pela prática de 39 contraordenações de comunicações não solicitadas, de uma coima de 2.500 euros por cada uma delas", o que resultaria num total de 97.500 euros.

Todavia, "atendendo à continuidade criminosa que lhes esteve subjacente, deve a mesma ser sancionada (...) na coima única de 2.500,00 euros", de acordo com a sentença.

Há um ano, a CNPD tinha condenado a arguida pelo envio de dezenas de 'e-mails', entre 2011 e 2013.

No entanto, o tribunal veio a considerar prescritos os factos anteriores a 24 de julho de 2012.

"A sanção aplicada não é minimamente representativa e até parece desvalorizar os factos, os direitos e a própria conceção de privacidade", lamentou José Pereira.

Ver comentários
Saber mais Deco Proteste Editores Lda CNPD Tribunal Cível de Lisboa José Pereira coima mensagens publicitárias não solicitadas
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio