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Travão do Supremo pode afetar 60% do alojamento local

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve poder aplicar-se à maioria do alojamento local, já que 60% são apartamentos sediados em edifícios que não se dedicam totalmente a esse fim,

Os prazos longos nos contratos de crédito à habitação são uma das preocupações do Banco de Portugal, que quer encurtar as maturidades.
João Cortesão
20 de Junho de 2022 às 08:42
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A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pode aplicar-se à esmagadora maioria dos alojamentos locais em Portugal, uma vez que 60% são apartamentos que estão sediados em edifícios que não se dedicam totalmente a esse fim, escreve na sua edição desta segunda-feira, 20 de junho, o jornal Público

Ao todo são 66 mil apartamentos que podem ser abrangidos pelo 'travão' do STJ, que estabeleceu que não é permitida a realização de alojamento local em prédios destinados a habitação. Mas é preciso ter em conta que o acórdão não tem relevância em edifícios totalmente destinados a esse fim, uma vez que não se coloca a questão de eventuais conflitos entre moradores residentes e a exploração comercial para turistas.

Não é possível saber qual a dimensão exacta da exploração de alojamento local em prédios totalmente afectos a essa actividade, sendo que a associação que representa o alojamento local, a ALEP, refere que representam menos de 5%, o que significa que o acórdão deverá abranger perto de 60% do mercado português. 

Lisboa, Porto e Albufeira são os concelhos onde há mais alojamento local em apartamentos. 

Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda já apresentaram iniciativas sobre a matéria: a IL pretende inverter a decisão, o Bloco pretende travar eventuais alterações ao título constitutivo dos prédios existentes. 

Aos administradores de condomínios têm chegado alguns pedidos de condóminos para que seja discutida a prática de alojamento local nos prédios onde residem, tendo em conta o acórdão do STJ. Mas aos mesmos administradores têm chegado também, e em maior número, pedidos de esclarecimentos de proprietários que exploram a atividade em frações e que estão apreensivos com o impacto da decisão judicial no seu negócio, escreve o jornal. 

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