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TdC: Medidas especiais de contratação pública com fraca adesão mas riscos associados
Embora se continue a aplicar a um número muito reduzido de contratos, TdC formula recomendações designadamente quanto à reponderação da justificação e utilidade do regime excecional, assim como no que toca à eliminação das dispensas de fundamentação previstas.
O Tribunal de Contas (TdC) renovou os alertas relativos aos riscos associados às medidas especiais de contratação pública (MECP), apesar de reconhecer a fraca utilização que, aliás, no caso das Regiões Autónomas é praticamente nula.
Segundo o terceiro relatório de acompanhamento da Contratação Pública abrangida pelas Medidas Especiais, divulgado esta segunda-feira, o TdC recebeu, entre 20 de junho de 2021 e 30 de junho de 2024, informação relativa à celebração de 1.582 contratos ao abrigo de medidas especiais de contratação pública, envolvendo um montante global de 238,8 milhões de euros, a que acrescem 50 contratos submetidos a fiscalização prévia, no montante global de 89 milhões.
Dados que, aponta o TdC, revelam que o regime, de cariz excecional, criado para simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais, com vista a "dinamizar o relançamento da economia e a promover um acesso mais efetivo dos operadores económicos aos contratos públicos", "continua a aplicar-se a um número muito reduzido de contratos. Em concreto, corresponderam "a 0,38% dos contratos públicos de valor inferior a 750 mil euros registados no portal dos contratos públicos no mesmo período", sendo "a sua utilização nas Regiões Autónomas praticamente nula".
Até 30 de junho de 2024 foram ainda comunicadas 79 modificações a 62 contratos MECP, com um montante total de 2,1 milhões, o que representou um acréscimo de despesa de 12% relativamente à decorrente dos contratos iniciais.
Segundo o TdC, a análise da informação permitiu concluir, entre outros, que "continuam a verificar-se insuficiências de documentação e fundamentação das decisões, em particular quanto à explicitação das necessidades a satisfazer, à redução do prazo para apresentação de propostas e candidaturas, à escolha das entidades a convidar em consultas prévias e ajustes diretos e à justificação e justeza do preço aceite".
Além disso, 19,97% dos casos não foi identificada a existência das declarações sobre a inexistência de conflitos de interesses dos intervenientes nos procedimentos de contratação pública e "embora os procedimentos de consulta imponham o convite a cinco entidades para apresentação de proposta, continuam a ocorrer muitas situações em que parte das empresas convidadas não apresentam proposta", refere o relatório que, assinala o TdC, "confirma a materialização de riscos identificados nos dois relatórios anteriores".
O TdC identifica ainda "vários casos em que os limites de adjudicações sucessivas aos mesmos adjudicatários foram já atingidos", afirmando que, em geral, se observou "manipulação dos vários limites possíveis", embora a lei "não seja clara no estabelecimento de limites para os ajustes diretos simplificados aos mesmos adjudicatários".
Neste âmbito, "identificaram-se casos em que o mesmo adjudicante celebrou contratos com entidades relacionadas entre si com base em procedimentos não concorrenciais para além dos limites legalmente admitidos".
O organismo diz ainda que "indiciaram-se alguns casos de incumprimento do dever de comunicação das MECP ao Tribunal de Contas, de produção de efeitos contratuais antes da comunicação ao Tribunal, de eventual desrespeito pelos procedimentos exigidos e de adjudicações reiteradas aos mesmos adjudicatários ou empresas relacionadas, que serão objeto de aprofundamento e apreciação individualizada".
E, neste contexto, formulou "recomendações aos órgãos legislativos, designadamente quanto à reponderação da justificação e utilidade do regime das MECP, à eliminação das dispensas de fundamentação aí previstas e à clarificação do regime de proibição de adjudicações sucessivas não concorrenciais aos mesmos adjudicatários, bem como às entidades adjudicantes, quanto ao rigoroso cumprimento das normas definidas".
O retrato extraído dos números mostra que 86,82% dos contratos MECP e 86,5% do montante contratado respeitam a projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e que os que contam com verbas deste respeitam sobretudo a aquisições de serviços e foram maioritariamente adjudicados por entidades da Administração Central a empresas de média, pequena ou micro dimensão.
Verifica-se ainda que o novo regime especial de contratação de empreitadas na modalidade de conceção-construção foi utilizado num número reduzido de casos, embora de montante elevado (10 contratos no valor total de 23,9 milhões de euros).
A utilização de procedimentos não concorrenciais na contratação de MECP continua preponderante, abrangendo 87,1% dos casos e 64,2% do montante contratado, pelo que a aplicação de MECP conduziu a que 39,38% dos contratos tenham sido adjudicados sem o concurso a que haveria lugar nos termos do regime geral.