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Estado reduz ajustes diretos com novas regras de contratação
Segundo o último relatório da Comissão Independente para o Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública, que analisou os procedimentos contratuais do primeiro semestre de 2022, entre janeiro e junho do ano passado foram celebrados 72 contratos de ajuste direto. No segundo semestre de 2021, o número subia para 79 ajustes diretos.
A alteração à lei na contratação pública levou o Estado a realizar menos ajustes diretos. Esta via já pesa menos de metade no total de contratos e os contratos por consulta prévia simplificada já são mais de metade.
Segundo o último relatório da Comissão Independente para o Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (CIMEC), que analisou os procedimentos contratuais do primeiro semestre de 2022, citado pelo Público, "regista-se uma alteração quanto à tipologia de procedimentos das medidas especiais de contratação mais utilizada relativamente ao segundo semestre de 2021, privilegiando-se o recurso à consulta prévia simplificada em detrimento do ajuste direto simplificado, com o inerente incremento de ganhos em termos de concorrência e qualidade das propostas".
Os números avançados ao Público pela comissão revelam que, entre janeiro e junho de 2022, "foram celebrados 132 contratos precedidos de consulta prévia simplificada, o que representa 50,2% do universo de 263 contratos celebrados ao abrigo das medidas especiais de contratação". Através de ajuste direto foram celebrados "tão-somente 73 contratos" traduzindo 27,8% do universo das medidas especiais.
No segundo semestre de 2021, quando a alteração à lei entrou em vigor, foram celebrados "68 contratos na sequência de consulta prévia simplificada, que representaram 44,4% do total dos procedimentos". Através de ajuste direto, nestes seis meses, foram celebrados 79 contratos, o que equivale a 51,6%.