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Sonae MC paga subsídio de Natal em falta a trabalhadores ausentes devido a fecho de escolas

A decisão da Sonae MC, empresa que detém os supermercados e hipermercados Continente, entre outras marcas, foi tomada após um esclarecimento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre qual o enquadramento legal a aplicar nestas situações.

O Modelo Continente foi condenado a uma multa de 121,9 milhões de euros pela Autoridade da Concorrência.
Miguel Baltazar
26 de Abril de 2021 às 19:44
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A Sonae MC anunciou hoje que vai pagar este mês o proporcional do subsídio de Natal aos trabalhadores que faltaram por mais de 30 dias para acompanhar os filhos devido ao encerramento das escolas.

A decisão da Sonae MC, empresa que detém os supermercados e hipermercados Continente, entre outras marcas, foi tomada após um esclarecimento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre qual o enquadramento legal a aplicar nestas situações.

"A Sonae MC decidiu - face ao aclaramento formal agora assumido pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social - pagar de imediato (conjuntamente com o processamento salarial do mês de abril) o valor do proporcional de subsídio de natal de 2020 aos seus trabalhadores que se ausentaram, por mais de 30 dias, para acompanhamento dos filhos, devido ao encerramento das escolas, de modo a que os nossos colaboradores não fiquem prejudicados, como nunca poderiam ficar", afirma o retalhista em comunicado.

A empresa conta que, no início de março, pediu "um esclarecimento urgente e formal" ao Ministério liderado por Ana Mendes Godinho "perante casos de recusa da parte da Segurança Social em ressarcir os trabalhadores do pagamento proporcional do subsídio de Natal".

Segundo o retalhista, a recusa da Segurança Social foi feita "com base numa interpretação daquela que seria - no limite e no entendimento da Sonae MC - uma omissão legislativa relativa ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março".

"O Ministério veio, no passado dia 16 de abril, esclarecer formalmente que entende que, neste tipo de ausência específica e concreta, a obrigação do pagamento do proporcional do subsídio de Natal aos trabalhadores ausentes, por mais de 30 dias, por encerramento das escolas, recai sobre os empregadores", diz a Sonae MC.

A empresa afirma ter agora a expectativa de que o governo "promova a alteração legislativa necessária para tornar clara a obrigatoriedade deste pagamento por parte da entidade empregadora por forma a garantir não só a certeza jurídica, como também que o problema não se volta a repetir no momento do pagamento do subsídio de Natal respeitante a 2021".

Também o Pingo Doce, da Jerónimo Martins, anunciou em março o pagamento dos montantes do subsídio de Natal em falta aos trabalhadores que em 2020 ficaram em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas, segundo um comunicado divulgado em 25 de março pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP).

"Após denúncia do CESP no passado dia 10 de março, o Pingo Doce anunciou ontem [quarta-feira] que irá proceder no final do mês de março ao pagamento dos valores em falta a todos os trabalhadores que durante o ano de 2020 estiveram de assistência aos filhos, no âmbito das medidas de combate à pandemia, por motivo de encerramento de escolas", disse à agência Lusa Ricardo Mendes, da direção do sindicato.

O sindicalista explicou que a empresa decidiu cortar no subsídio de Natal o equivalente ao tempo que os trabalhadores estiveram em casa, como se estivessem de baixa, e nesse caso seria a Segurança Social a pagar a parcela em falta.

"Mas isso não se aplica nesta situação, que é excecional, e temos insistido junto da empresa, porque consideramos que era uma redução de rendimento muito injusta", disse.

Dado que o Pingo Doce continuava sem pagar o valor em falta, o CESP denunciou a situação à Autoridade para as Condições de Trabalho e à Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego.
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