Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Serviços jurídicos do Parlamento analisam possível lapso na lei dos duodécimos (act)

“O que é relevante é sublinhar que no espírito do legislador o subsídio de férias pode ser pago em duodécimos”, salienta o Presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

O diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no sector privado foi ontem publicado, mas a polémica não terminou por aqui. Os advogados especialistas em Direito do Trabalho afirmam que há uma norma que, lida de forma literal, pode inviabilizar a aplicação do regime ao subsídio de férias e os serviços jurídicos do Parlamento vão analisar a questão. A dúvida é partilhada por alguns deputados da maioria, apesar do Governo defender que ela não tem razão de ser.

"Estamos a analisar a questão com calma e depois veremos se há que fazer alguma coisa e o que é que se pode fazer", afirmou ao Negócios José Manuel Canavarro, presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social, especificando que o diploma está a ser analisado pelos "serviços jurídicos" da Assembleia da República.

Esta análise será interna e a conclusão não é vinculativa. "Não há dúvidas quanto aos objectivos da norma. Aguardaremos as conclusões", responde ao Negócios o líder parlamentar da bancada do PSD, Luís Montenegro. Para Artur Rego, do CDS/PP, "resulta claro da leitura integral do diploma que ele é aplicável ao subsídio de férias. Vista a norma isoladamente, no entanto, [a dúvida] faz algum sentido", diz.

Em causa está uma norma que diz que o novo prazo de pagamento do subsídio de férias "não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar". Diogo Leote Nobre, da Cuatrecasas, tem vindo a defender que, uma vez que o diploma entra em vigor esta terça-feira, e que o direito ao subsídio de férias que será pago este ano venceu a 1 de Janeiro de 2013, então pode argumentar-se que os duodécimos não se aplicam a este subsídio. "A não ser rectificada, [a lei] será fonte de grande ambiguidade e incerteza", defendeu o advogado em declarações Negócios, publicadas na quinta-feira.

Inês Arruda reconhece que a interpretação "literal" da norma "tornaria este diploma letra morta no que diz respeito aos subsídios de férias". No entanto, "sendo sobejamente conhecida a intenção do legislador", expressa no diploma, aconselha as empresas aplicar também os duodécimos ao subsídio de férias. "Mas não sendo o texto alterado, haverá, com certeza, argumentos para defender o inverso", acrescenta. Tiago Cortes, da PLMJ, admite que há argumentos para defender o legislador, mas recomenda, ainda assim, uma alteração que clarifique a lei.

O Governo considerou ontem que as dúvidas dos juristas não têm fundamento. "No nosso entendimento não há qualquer lapso", afirmou fonte oficial do Ministério da Economia, onde a norma foi escrita. O objectivo da frase, explica, é deixar de fora eventuais subsídios de 2012 que estejam em dívida.

Ninguém tem dúvidas quanto à intenção do legislador, mas alguns deputados da maioria entendem que, uma vez instalada a "dúvida técnica", é melhor esclarecê-la, ainda que para isso se altere o diploma.

Correcção atrasa ainda mais um processo que já devia estar concluído

A questão não está só em reconhecer o erro. O problema é que uma eventual alteração arrasta ainda mais um processo que o Governo pretendia que tivesse ficado concluído até ao final de Dezembro.

Os especialistas recomendam que a expressão "entrada em vigor" seja substituída por "produção de efeitos".

A forma mais rápida de o fazer é através de uma declaração de rectificação,que pode não ser a mais adequada. Este procedimento está reservado para erros formais (gramaticais ou ortográficos, por exemplo), o que não é o caso. A alternativa mais sólida é uma alteração formal à lei, um procedimento mais lento.

As dúvidas dos especialistas vieram ontem alimentar dúvidas aos empresários. Apesar das críticas, os advogados estão a recomendar às empresas que paguem o duodécimo do subsídio de férias, porque acreditam que o diploma acabará por ser corrigido.

 

 

Ver comentários
Saber mais duodécimos
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio