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Semapa e Navigator passam a apresentar contas anuais a meio do ano

Período de tributação das empresas vai de Julho a Junho, e alteração legal obriga a que o período da prestação de contas seja igual. Empresas vão mudar o seu ano mas pedem esclarecimentos às autoridades, admitindo voltar atrás.

A Semapa, empresa controlada por Pedro Queiroz Pereira, deverá conseguir quase 210 milhões de euros em dividendos, fruto da posição de 65,2% na Portucel. A empresa de pasta e papel pagou dividendos no final do ano anterior e conta distribuir nova remuneração este ano. Já a posição das empresas da família Queiroz Pereira na Semapa rendem mais de 60 milhões de euros.
06 de Dezembro de 2016 às 19:39
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O período de exercício da Semapa e da The Navigator Company vai mudar, deixando de coincidir com o ano civil e passando a decorrer de 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte. Isto significa, entre outras coisas, que as contas anuais destas empresas passem para o terceiro trimestre de cada ano.

A mexida foi conhecida hoje com a convocatória das assembleias-gerais das empresas, controladas por Pedro Queiroz Pereira. Em ambos os casos, a situação é semelhante e relaciona-se com o ano fiscal (tanto na Semapa como na Navigator o "período anual de tributação" decorre de 1 de Julho a 30 de Junho). Acontece que o Orçamento do Estado para 2017 trouxe a obrigatoriedade de o período fiscal e do período das contas coincidir, o que não acontece com estas empresas. Mais, as empresas que escolhem um determinado ano fiscal não o podem alterar durante cinco anos, período esse que não terminou com a Semapa e a The Navigator Company. Resultado, pela leitura simples das leis, a única forma de os dois períodos coincidirem é mudar o "período anual de prestação de contas".

Esta alteração será votada em assembleia-geral, mas as administrações estão em contactos com as autoridades, de forma a obter "os esclarecimentos e garantias que permitam confirmar se a nova obrigação de coincidência entre período social e período tributário se aplica" às duas empresas.

Caso se venha a obter a dispensa dessa coincidência até 30 de Junho de 2017, esta mudança (e consequente alteração de estatutos) será revertida e fica tudo na mesma, ou seja, o ano de contas continuará a ser o ano civil. Se não houver esse esclarecimento ou for confirmada essa necessidade, de forma transitória, as empresas terão no início de 2017 um exercício mais curto, de apenas seis meses, de forma a acertar o calendário daí para a frente.

As assembleias gerais extraordinárias para votar a alteração de estatutos estão marcadas para 30 de Dezembro.

A existência de períodos distintos de exercícios de contas é comum noutros mercados, como no norte-americano, mas em Portugal não há qualquer cotada que o faça.
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