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Seguranças privados já podem apalpar durante revistas
A nova legislação que regula empresas de segurança privada entra este sábado em vigor, passando estes profissionais poder fazer revistas pessoais por palpação em certas situações, desde que supervisionados pela polícia.
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As seguranças privadas podem a partir de deste sábado, 7 de setembro, fazer revistas pessoais por palpação nas entradas de estádios, portos e aeroportos, desde que supervisionados pela polícia.
O decreto-lei publicado a 8 de julho em Diário da República estabelece que os seguranças privados podem fazer revistas intrusivas por palpação e vistorias de bens transportados em recintos desportivos e zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos.
No diploma que regula a atividade de segurança privada e autoproteção, prevê-se ainda que os assistentes de recintos de espetáculos podem utilizar equipamentos não intrusivos para revistas pessoais de prevenção.
As polícias passam também a poder ver imagens captadas em tempo real pelas câmaras de videovigilância instaladas no território.
Consagra-se que os partidos e sindicatos podem organizar a sua autoproteção em eventos culturais que organizam, como a Festa do Avante!, que se realiza este fim de semana no Seixal.
Quando se façam transportes de valores de mais de 15 mil euros, as empresas precisam de recorrer à polícia ou a empresas autorizadas de segurança privada.
os seguranças privados podem também fiscalizar passes e bilhetes de transporte, desde que com a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público".
Esta nova lei clarifica que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e o espaço privado é "da responsabilidade dos seus titulares".