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Seguranças privados já podem apalpar durante revistas

A nova legislação que regula empresas de segurança privada entra este sábado em vigor, passando estes profissionais poder fazer revistas pessoais por palpação em certas situações, desde que supervisionados pela polícia.

Correio da Manhã
07 de Setembro de 2019 às 10:18
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As seguranças privadas podem a partir de deste sábado, 7 de setembro, fazer revistas pessoais por palpação nas entradas de estádios, portos e aeroportos, desde que supervisionados pela polícia.

O decreto-lei publicado a 8 de julho em Diário da República estabelece que os seguranças privados podem fazer revistas intrusivas por palpação e vistorias de bens transportados em recintos desportivos e zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos.

No diploma que regula a atividade de segurança privada e autoproteção, prevê-se ainda que os assistentes de recintos de espetáculos podem utilizar equipamentos não intrusivos para revistas pessoais de prevenção.

As polícias passam também a poder ver imagens captadas em tempo real pelas câmaras de videovigilância instaladas no território.

Consagra-se que os partidos e sindicatos podem organizar a sua autoproteção em eventos culturais que organizam, como a Festa do Avante!, que se realiza este fim de semana no Seixal.

Quando se façam transportes de valores de mais de 15 mil euros, as empresas precisam de recorrer à polícia ou a empresas autorizadas de segurança privada.

os seguranças privados podem também fiscalizar passes e bilhetes de transporte, desde que com a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público".

Esta nova lei clarifica que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e o espaço privado é "da responsabilidade dos seus titulares".

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