Notícia
Saldo do IVAucher não será descontado nas compras. Bancos creditam nas contas de consumidores
O saldo acumulado pelos consumidores que aderiram ao IVAucher, cujo prazo termina esta terça-feira, será creditado pelos bancos nas respetivas contas dos aderentes.
Os descontos proporcionados pelo programa IVAucher não serão aplicados no ato da compra mas esse valor será creditado pelos bancos nas contas dos consumidores, indica um comunicado divulgado pelo Ministério das Finanças esta segunda-feira.
O IVAucher, cuja primeira fase vigora desde 1 de junho até esta terça-feira, 31 de agosto, permite aos consumidores acumularem um valor correspondente ao IVA integral nas compras realizadas nos setores do Alojamento, Cultura e Restaurantes mediante solicitação de fatura com número de contribuinte.
Em setembro será apurado o saldo de cada um dos contribuintes que aderiram ao programa e entre 1 de outubro e 31 de dezembro esse montante poderá ser abatido nos valores a pagar em consumos realizados no mesmo conjunto de setores.
No comunicado de hoje, o Ministério das Finanças esclarece finalmente como se irão processar os descontos - que estão sujeitos a algumas condicionantes, nomeadamente o desconto não pode ser superior a 50% do consumo. Assim, o desconto não será imediato. O consumidor paga o valor da compra na íntegra e, posteriormente, o banco procede ao crédito do valor do desconto na sua conta bancária.
Criado para incentivar o consumo em setores particularmente atingidos pelo impacto da pandemia, o IVAucher registou uma baixa adesão em junho, apesar de o Ministério das Finanças referir que "os dados disponíveis de junho apontam para um aumento significativo das faturas, base de tributação, e respetivo IVA em relação ao ano de 2020, alcançando níveis próximos do período homologo pré-pandemia". E, assinala, esta é uma "tendência que se espera acentuar nos meses de julho e agosto".
Os dados referentes a julho e agosto serão conhecidos nas próximas semanas, acrescenta a tutela, indicando que as férias fiscais levaram a que a obrigação de comunicação das faturas relativas ao mês de julho foi transferida para 31 agosto em vez de 12 de agosto, como acontecia anteriormente.
"Esta solução permite que os comerciantes integrem o Programa IVAucher mantendo os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais, sendo o saldo IVAucher reembolsado diretamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor", especifica.
No entanto, "os comerciantes mantêm ainda a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação". Ou seja, nos estabelecimentos que tenham optado por utilizar a rede da SaltPay os descontos serão aplicados de forma imediata.
O IVAucher, cuja primeira fase vigora desde 1 de junho até esta terça-feira, 31 de agosto, permite aos consumidores acumularem um valor correspondente ao IVA integral nas compras realizadas nos setores do Alojamento, Cultura e Restaurantes mediante solicitação de fatura com número de contribuinte.
No comunicado de hoje, o Ministério das Finanças esclarece finalmente como se irão processar os descontos - que estão sujeitos a algumas condicionantes, nomeadamente o desconto não pode ser superior a 50% do consumo. Assim, o desconto não será imediato. O consumidor paga o valor da compra na íntegra e, posteriormente, o banco procede ao crédito do valor do desconto na sua conta bancária.
Criado para incentivar o consumo em setores particularmente atingidos pelo impacto da pandemia, o IVAucher registou uma baixa adesão em junho, apesar de o Ministério das Finanças referir que "os dados disponíveis de junho apontam para um aumento significativo das faturas, base de tributação, e respetivo IVA em relação ao ano de 2020, alcançando níveis próximos do período homologo pré-pandemia". E, assinala, esta é uma "tendência que se espera acentuar nos meses de julho e agosto".
Os dados referentes a julho e agosto serão conhecidos nas próximas semanas, acrescenta a tutela, indicando que as férias fiscais levaram a que a obrigação de comunicação das faturas relativas ao mês de julho foi transferida para 31 agosto em vez de 12 de agosto, como acontecia anteriormente.
"Esta solução permite que os comerciantes integrem o Programa IVAucher mantendo os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais, sendo o saldo IVAucher reembolsado diretamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor", especifica.
No entanto, "os comerciantes mantêm ainda a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação". Ou seja, nos estabelecimentos que tenham optado por utilizar a rede da SaltPay os descontos serão aplicados de forma imediata.