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"CoCos" pagarão taxa mínima de 8%

A portaria que regulamenta a lei sobre a capitalização da banca com fundos públicos consagra que a remuneração a garantir ao Estado através de híbridos varia entre 7% – quando os instrumentos se aproximarem mais de dívida subordinada – e 9,3% – quando estiverem em causa instrumentos mais equivalentes a acções ("common equity").

23 de Abril de 2012 às 23:30
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A portaria que regulamenta a lei sobre a capitalização da banca com fundos públicos consagra que a remuneração a garantir ao Estado através de híbridos varia entre 7% – quando os instrumentos se aproximarem mais de dívida subordinada – e 9,3% – quando estiverem em causa instrumentos mais equivalentes a acções ("common equity").

Na prática, e tendo como referência os hí
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